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Banco do Brasil e CONTEC celebram Aditivo ao Acordo Coletivo para Prorrogação de Prazos de Compensação de Ausências por Greve

postado Assessoria

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) informa que, na data de hoje, 31 de dezembro de 2024, foi celebrado um aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de Âmbito Nacional entre o Banco do Brasil S.A. e esta Confederação.

O presente aditivo estabelece a prorrogação dos prazos de compensação das ausências motivadas por greve (código 425), ocorridas durante os meses de agosto e setembro de 2024. Conforme o termo aditivo, as novas datas limites para compensação são as seguintes:

  • Ausências em agosto de 2024: até 31 de janeiro de 2025;
  • Ausências em setembro de 2024: até 29 de fevereiro de 2025.

Reiteramos o compromisso da CONTEC em defender os interesses dos trabalhadores bancários, securitários e das cooperativas de crédito, garantindo condições justas e adequadas no cumprimento dos acordos firmados.

Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC

www.contec.org.br

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