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Afastamento de trabalhador com Covid-19 cai para 10 dias

postado Assessoria

Os ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência reduziram de 14 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores com diagnóstico confirmado de Covid-19, os que estejam sob suspeita e aqueles que tiveram contato com pacientes infectados pelo vírus. A portaria conjunta está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25). A norma anterior, editada no primeiro ano da pandemia, previa o isolamento desses trabalhadores por duas semanas.

O ato estabelece ainda que as organizações podem reduzir o afastamento de trabalhadores com a doença ou suspeitos para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. No caso das pessoas que tiveram contando com pacientes infectados, a empresa também poderá diminuir o afastamento para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

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