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Aposentado a partir de 65 anos tem isenção extra do Imposto de Renda; veja como funciona a regra

Lei garante limite maior de desconto do IR a quem é aposentado do INSS e de regimes próprios de previdência

postado Assessoria

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios de previdência de estados, municípios e do Distrito Federal têm direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir dos 65 anos.

O desconto começa a contar no mês em que o contribuinte faz aniversário e só é válido para os valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Em alguns casos, a renda da aposentadoria ou pensão pode ficar totalmente isenta, porque, ao somar o limite da tabela —dado a todos os contribuintes— e de quem tem 65 anos, não haveria cobrança de IR.

Na declaração deste ano, que tem como base 2024, a isenção extra do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos está limitada a R$ 27.692,31 (12 parcelas de R$ 2.130,18 mais o 13º no mesmo valor), segundo a Receita.

Isso significa dizer que só quem ganhou rendimento acima de dois salários mínimos em 2024, somado a R$ 2.130,18 no mês esteve isento do IR, já que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem atualizado a primeira faixa da tabela do Imposto de Renda para isentar ganhos de até dois salários mínimos.

A renda isenta deve ser declarada no Imposto de Renda 2025 caso o contribuinte seja obrigado a prestar contas. O prazo para declarar o IR vai até 30 de maio. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

As regras de obrigatoriedade envolvem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 ou rendimentos isentos e não tributáveis a partir de R$ 200 mil, entre outras.

Para declarar o benefício, o aposentado ou pensionista deve ter o informe de rendimentos do órgão que paga sua aposentadoria ou pensão, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano. No caso do INSS, é possível obter o documento no aplicativo ou site Meu INSS, com senha do portal Gov.br.

Tire suas dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda para quem tem mais de 65 anos

Como declarar a parcela isenta da aposentadoria?

O contribuinte pode declarar o IR baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou pelo MIR (Meu Imposto de Renda), que pode ser acessado no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) ou no aplicativo da Receita para celular, tablet e computador.

Para quem vai fazer o IR pelo computador:

  • Abra o programa do Imposto de Renda no seu computador
  • Clique em “Nova” para uma nova declaração ou vá em “Em preenchimento”, se já tinha começado a fazer o IR
  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Os valores devem ser declarados na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”
  • Informe tipo de beneficiário, se é o titular ou do dependente, nome e CPF, nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total isento no ano e o 13º isento
  • Se houver rendimentos tributáveis, o informe detalhará o valor e ele deverá ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

Para quem vai fazer o IR pelo Meu Imposto de Renda:

  • Abra o aplicativo da Receita ou o e-CAC
  • Informe seu CPF e, depois, sua senha do portal Gov.br para entrar
  • Clique em “Meu Imposto de Renda”
  • Vá em “IRPF 2025” e, em “Serviços disponíveis”, escolha “Preencher Declaração”
  • Clique em “Rendimentos”
  • “Selecione o tipo de rendimento, que, neste caso, deve ser “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão civil ou militar”
  • Informe se a renda é do titular ou do dependente
  • Escolha se a fonte pagadora é pessoa física ou jurídica. Neste caso, trata-se de pessoa jurídica
  • Escreva o nome e o CNPJ da fonte pagadora
  • O valor deve ser informado em “Isento 65 anos” e “13º Isento 65 anos”
  • Revise os dados e salve
  • Se houver alguma observação, pode escrever no campo “Observações”

Quais cuidados o aposentado deve ter ao declarar o rendimento isento no IR?

Os contribuintes com direito a essa isenção devem saber que ela só vale para os valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, segundo o consultor Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Os outros rendimentos devem ser declarados nas fichas específicas para eles. A regra vale, inclusive, para aposentadoria ou pensão que ultrapassar o limite anual de R$ 27.692,31, de acordo com a advogada tributarista Mayra Saitta.

José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, afirma que é preciso prestar muita atenção no caso de quem recebe valores de previdência privada, porque não são isentos.

O contribuinte deve informá-los na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, e, se for o caso, pagará IR ou terá uma restituição menor ao somar todos os rendimentos recebidos no ano anterior.

Mayra diz que cerca de 18 milhões de aposentados têm mais de 65 anos no país e, com isso, direito à isenção extra no IR, o que representa cerca de 10% da população, número que tende a aumentar.

“Não deixe a declaração para a última hora, preste atenção se tem obrigatoriedade de entregar, apesar de ter tido o benefício do valor de isenção, não esqueça de declarar as despesas médicas. Prestar contas com cuidados é muito importante”, afirma ela.

Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, afirma que uma forma de não cometer erros ao declarar rendimento isento da aposentadoria ou pensão oficial é fazer a declaração pré-preenchida, que deve trazer esses dados, já informados pelo INSS à Receita ou pelos regimes próprios. Mesmo assim, é preciso conferir os dados com os que estão no informe.

Como funciona a isenção do IR para aposentados e pensionistas?

Há quem confunda a isenção extra do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos com outros benefícios da Receita, como a isenção total do IR para aposentados com doenças graves. Neste caso, apenas as doenças listadas em lei dão esse direito.

Estar isento significa que parte da renda do contribuinte ou toda ela não tem desconto do imposto, mas não leva automaticamente o cidadão a não entregar a declaração. Há outras regras que podem obrigar o envio.

O prazo para prestar vai até 30 de maio. Quem é obrigado a declarar e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

VEJA AS DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO NO IR:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Câncer
  • Aids
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hepatopatia grave
  • Síndrome de Talidomida

Como declarar outras rendas?

O aposentado que declara o IR não pode se esquecer de nenhuma outra renda. Se continua na ativa, tanto a renda do trabalho quanto da aposentadoria devem ser informadas. Abra uma ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar o salário e outra para o benefício do INSS.

Também é preciso informar à Receita valores de aluguel recebidos ou trabalhos freelancer, assim os pagamentos efetuados e os bens e direitos que o contribuinte ou seus dependentes possuem.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

9.abr.2025 às 23h00
Cristiane Gercina – FOLHA

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