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Aposentados do INSS vão receber R$ 1,6 bilhão em atrasados da Justiça; veja quem tem direito

postado Assessoria

Valores vão pagar segurados que ganharam ações de até R$ 72.720

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que processaram o instituto e ganharam o direito a concessão ou revisão do benefício previdenciário ou assistencial vão receber R$ 1,6 bilhão em atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 72.720) da Justiça Federal neste mês.

O valor foi liberado pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) nesta segunda-feira (20) aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) para pagar 102.404 beneficiários que venceram 79.072 processos contra o INSS e tiveram a ordem de pagamento do juiz emitida no mês de maio.

A data de pagamento ao segurado ou seu advogado depende de cada tribunal. Em geral, os valores caem na conta entre o final do mês de liberação do dinheiro pelo CJF e o início do outro mês. No caso dos processos autuados em maio, o dinheiro será pago até o fim de junho ou início de julho.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que, após o repasse dos valores pelo CJF, o setor responsável pelo pagamento das RPVs já começou a processar as informações, procedimento que leva, em média, sete dias para ser finalizado.

Quando o processo for encerrado, será realizada a abertura das contas e os sistemas estarão atualizados com as informações dos valores, diz nota do órgão.

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que atende Rio de Janeiro e Espírito Santo, afirmou que a previsão é de pagar os valores até o quinto dia útil de agosto. “A praxe é que o dinheiro seja depositado no mês seguinte ao da liberação (no caso, julho) e esteja disponível para saque a partir do quinto dia útil do mês subsequente ao do depósito (no caso, agosto)”, informa em nota.

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que atende Distrito Federal e estados do Centro-oeste e do Norte, informou, em ocasião anterior, que geralmente a requisição autuada em um mês é depositada no final do mês seguinte. Com isso, a previsão é pagar ainda no final de junho.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul, deverá divulgar as datas de pagamento no final desta semana. O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que atende estados do Nordeste, não respondeu.

QUEM TEM DIREITO AOS ATRASADOS?

Tem direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, e cuja data da ordem de pagamento do juiz —chamada de autuação— seja algum dia do mês de maio. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, chamado de RPV (Requisição de Pequeno Valor), o que dá R$ 72.720 neste ano.

Para receber, no entanto, ação tem que ter chegado totalmente ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS.

As RPVs a serem pagas são referentes à concessão ou revisão de:

  • Aposentadorias
  • Pensões por morte
  • Auxílios
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Ao todo, o CJF liberou R$ 1,9 bilhão para pagar as RPVs autuadas em maio para um total de 175.560 beneficiários que ganharam 142.834 processos. Além dos atrasados previdenciários e assistenciais, há ainda verba para as demais RPVs alimentares de servidores que ganharam processos contra a União, suas empresas e suas autarquias.

COMO SABER SE VOU RECEBER?

A consulta para saber se terá os valores pode ser feita no site do TRF da região onde o processo foi analisado. Também é possível obter informações com o advogado da causa. Em geral, ações de até 60 salários mínimos não precisam de advogado para serem propostas.

No TRF-3, o site para consulta é trf3.jus.br. É possível saber informações por número do processo, pelo número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do advogado ou pelo CPF do segurado.

Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar as datas. São pagas no final de junho até o início de julho as RPVs cuja “Data protocolo TRF” seja algum dia de maio de 2022.

Após o pagamento, aparecerá “pago total ao juízo”. O dinheiro cairá na conta aberta pelo tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

VEJA QUANTO SERÁ PAGO PELA JUSTIÇA FEDERAL EM CADA REGIÃO

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

  • Geral: R$ 748.147.499,42
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 640.456.322,13 (30.237 processos, com 34.683 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

  • Geral: R$ 156.687.154,38
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 121.934.952,71 (6.153 processos, com 8.236 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

  • Geral: R$ 267.125.036,30
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 218.054.184,27 (7.831 processos, com 9.326 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

  • Geral: R$ 413.641.674,10
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 357.183.537,54 (20.254 processos, com 26.553 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

  • Geral: R$ 281.975.231,41
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 228.203.413,12 (14.597 processos, com 23.606 beneficiários)

PRECATÓRIOS SERÁ PAGOS EM JULHO

Os segurados que têm direito as valores maiores de atrasados —acima de 60 salários— vão receber entre julho e agosto. O CJF vai liberar R$ 25,4 bilhões para o pagamento dos precatórios alimentares no mês que vem. A maior parte deste valor é destinada aos aposentados que venceram o INSS na Justiça. Os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos.

Por lei, têm direito ao dinheiro aposentados e demais beneficiários com ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. No entanto, com a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios apenas parte dos segurados vão receber.

O pagamento dos precatórios obedecerá à seguinte regra de prioridade:

  1. RPVs, que são ações de até 60 salários mínimos
  2. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV
  3. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs
  4. Demais precatórios que não entram as três primeiras regras

Fonte: Folha de S. Paulo

www.contec.org.br

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