Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar a antecipação do décimo terceiro salário pelo aplicativo Meu INSS ou no site, disponível neste link. A consulta do décimo terceiro também pode ser feita pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A antecipação será paga em duas parcelas: a primeira, de 24 de abril a 8 de maio e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho. As datas são definidas com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e com base na renda do beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo começa a receber antes de quem recebe mais que o mínimo. Veja abaixo os calendários.
Pagamento de 13º do INSS para quem recebe até um salário mínimo
Antecipação do 13º será paga na mesma data da concessão do benefício
1 | 24/4 | 26/05 |
---|---|---|
2 | 25/4 | 27/5 |
3 | 26/4 | 28/5 |
4 | 29/4 | 29/5 |
5 | 30/4 | 30/5 |
6 | 2/5 | 2/6 |
7 | 5/5 | 3/6 |
8 | 6/5 | 4/6 |
9 | 7/5 | 5/6 |
0 | 8/5 | 6/6 |
Veja o calendário para quem recebe mais do que um salário mínimo:
Pagamento de 13º do INSS para quem recebe acima do mínimo
Embora o pagamento seja referente a abril, ele terá início no começo de maio
1 e 6 | 2/5 | 2/6 |
---|---|---|
2 e 7 | 5/5 | 3/6 |
3 e 8 | 6/5 | 4/6 |
4 e 9 | 7/5 | 5/6 |
5 e 0 | 8/5 | 6/6 |
Passo a passo de como consultar o 13º do INSS
O INSS disponibilizará um extrato com os valores a serem pagos e as datas específicas para cada beneficiário. Veja o passo a passo para consultar:
- Acesse o site ou o app Meu INSS;
- Faça o login com conta gov.br, com CPF e senha;
- Procure pelo ícone “Extrato de Pagamento”;
- Ao acessar o extrato, o valor do 13º vai aparecer como código 104;
- É possível gerar o PDF no final da página, clicando em “Baixar PDF”
Qual é o valor das parcelas?
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela, sem a incidência do Imposto de Renda. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente. Já a segunda parcela pode ter desconto do IR dependendo do valor. O desconto do IR na segunda parte do 13º ocorre se o benefício mensal é de a partir de R$ 3 mil.
Fonte: Estadão
www.contec.org.br