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Assédio moral, adoecimento e violência no ambiente de trabalho seguem entre os problemas mais sensíveis do setor bancário e aparecem de forma específica na Convenção Coletiva dos bancários 2026-2028, firmada entre a CONTEC e a Fenaban. A dimensão do problema também aparece no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Levantamento solicitado pela CONTEC por meio da Lei de Acesso à Informação, mostra que 27.296 novos processos envolvendo o setor bancário foram ajuizados nas Varas do Trabalho de todo o país entre janeiro e junho deste ano.
Desse total, 2.483 processos envolviam assédio moral, 2.046 tratavam de doença ocupacional e outros 851 apresentaram pedidos de reintegração ao emprego. Os dados retratam apenas os primeiros seis meses do ano e ajudam a mostrar a dimensão de conflitos relacionados ao ambiente de trabalho nas instituições financeiras.
“Quando milhares de bancários precisam recorrer à Justiça por situações que envolvem assédio, adoecimento ou até a própria manutenção do emprego, existe um sinal claro de que alguma coisa precisa mudar dentro do ambiente de trabalho”, afirma o presidente da CONTEC, Lourenço Prado.
Na Convenção Coletiva 2026-2028, as cláusulas 87 a 97 tratam especificamente de assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. O texto determina que os bancos disponibilizem informações aos empregados sobre os diferentes tipos de assédio e violência, além de orientações sobre como agir diante dessas situações. Os bancos também devem manter canais de denúncias para casos de assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, inclusive quando o episódio envolver clientes, além de canal de apoio voltado ao acolhimento dos trabalhadores.
A Convenção também estabelece prazo para o tratamento das denúncias. Entre o recebimento da manifestação pelo banco e o encaminhamento para apuração e deliberação, o período não poderá superar 45 dias corridos, com possibilidade de prorrogação por igual período quando houver necessidade. Outro ponto previsto é a confidencialidade da pessoa denunciante, já que o texto determina a preservação da identidade de quem procura os canais de atendimento, dentro dos limites necessários para a apuração do caso.
Os sindicatos profissionais também poderão disponibilizar canais próprios para receber denúncias. Nesses casos, a entidade poderá encaminhar a situação ao banco e preservar o nome do denunciante. Durante a apuração, o fato não poderá ser divulgado pelo sindicato nem pela instituição financeira. O tema também deverá integrar a programação da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) em 2027 ou 2028, salvo decisão diferente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A saúde do trabalhador também aparece na Convenção, a cláusula 73 prevê orientações específicas para empregados em teletrabalho ou trabalho remoto, com medidas relacionadas à prevenção de doenças e acidentes, organização da rotina, ambiente adequado, atividade física, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e cuidados com a saúde emocional.
A Convenção Coletiva dos bancários 2026-2028 está disponível no site da CONTEC, na área “Acordos e Convenções” e em seguida “Fenaban”. As disposições sobre promoção da saúde aparecem a partir da página 51, enquanto as cláusulas sobre assédio moral, sexual e outras formas de violência no trabalho estão a partir da página 55.
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