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Balanço anual do MEI: prazo para envio termina nesta sexta (30)

Documento consolida todo o faturamento do empreendedor; atraso gera multa

postado Luany Araújo

Além do fim do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 e o início do pagamento do 1º lote da restituição, a sexta-feira (30) marca o término do período de envio do balanço na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O documento consolida todo o faturamento do empreendedor, ou seja, deve contar os valores das notas emitidas ao longo do ano. A declaração também deve ser enviada caso o microempreendedor não tenha tido faturamento.

É necessário atenção, pois o envio pelos empreendedores após a data gera multa.

De acordo com o governo federal, a entrega da declaração de faturamento em atraso gera multa de 2% multiplicado pelo número de meses em atraso, com limite a 20%.

Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, restringindo o uso do CNPJ.

 

Como fazer?

  • Acesse o portal do DASN-MEI.
  • Informe o CNPJ e clique em “Continuar”.
  • Selecione o ano ao qual a declaração se refere.
  • Caso exerça atividades relacionadas ao comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtido no ano com essas ocupações.
  • Caso exerça atividades de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtido no ano com essas ocupações.
  • Por fim, informe se houve ou não a contratação de funcionário durante o ano.

 

Fonte: CNN

www.ontec.org.br

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