Início » Banco Central atrasa o pagamento de mais de 45 mil parcelas do seguro-desemprego

Banco Central atrasa o pagamento de mais de 45 mil parcelas do seguro-desemprego

postado Assessoria

Uma indisponibilidade na operação de transferência bancária do Banco Central adiou o pagamento de 45.335 parcelas do seguro-desemprego. A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na noite desta quinta-feira (18).

Segundo nota do ministério, a falha no sistema operacional devolveu as parcelas previstas para pagamento via TED (Transferência Eletrônica de Valores) que estavam programadas para o dia 16 de maio, última terça-feira.

O pagamento será efetuado no próximo lote, programado para terça-feira, 23 de maio, não sendo necessário o cidadão ou a cidadã realizar qualquer tipo de solicitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Ministério do Trabalho e Emprego

Em nota, o ministério afirma que apenas as parcelas via TED foram devolvidas e serão reemitidas para pagamento no dia 23 de maio. “O restante foi pago normalmente”, diz.

As informações do pagamento estarão disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital, a partir das 12h deste sábado (20).

Desde terça-feira, beneficiários do seguro-desemprego relatam dificuldades em receber a parcela de maio do seguro-desemprego. Segundo queixas publicadas nas redes sociais, o problema afeta quem não tem conta Caixa ou Caixa Tem.

O benefício, pago em até cinco parcelas, é creditado entre 31 e 60 dias após a solicitação do trabalhador. Para os que escolhem receber em conta bancária de outra instituição que não a Caixa, o pagamento é por TED.

Neste ano, o valor pode variar de R$ 1.320 a R$ 2.230,97.

Até março deste ano, foram registrados 1,8 milhão de pedidos do seguro-desemprego, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego. O tempo para a liberação do valor varia entre 31 e 60 dias após a solicitação.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:

  • For demitido sem justa causa
  • Estiver desempregado quando pedir o benefício
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

COMO CONSULTAR A LIBERAÇÃO DA PARCELA?

  • App CAIXA Trabalhador
  • App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na Caixa e tenha sido aberta conta-poupança social digital
  • App Carteira de Trabalho Digital
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800-7260207

Fonte: Folha de S. Paulo

www.contec.org.br

Deixe um Comentário

Notícias Relacionadas