Uma indisponibilidade na operação de transferência bancária do Banco Central adiou o pagamento de 45.335 parcelas do seguro-desemprego. A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na noite desta quinta-feira (18).
Segundo nota do ministério, a falha no sistema operacional devolveu as parcelas previstas para pagamento via TED (Transferência Eletrônica de Valores) que estavam programadas para o dia 16 de maio, última terça-feira.
O pagamento será efetuado no próximo lote, programado para terça-feira, 23 de maio, não sendo necessário o cidadão ou a cidadã realizar qualquer tipo de solicitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Em nota, o ministério afirma que apenas as parcelas via TED foram devolvidas e serão reemitidas para pagamento no dia 23 de maio. “O restante foi pago normalmente”, diz.
As informações do pagamento estarão disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital, a partir das 12h deste sábado (20).
Desde terça-feira, beneficiários do seguro-desemprego relatam dificuldades em receber a parcela de maio do seguro-desemprego. Segundo queixas publicadas nas redes sociais, o problema afeta quem não tem conta Caixa ou Caixa Tem.
O benefício, pago em até cinco parcelas, é creditado entre 31 e 60 dias após a solicitação do trabalhador. Para os que escolhem receber em conta bancária de outra instituição que não a Caixa, o pagamento é por TED.
Neste ano, o valor pode variar de R$ 1.320 a R$ 2.230,97.
Até março deste ano, foram registrados 1,8 milhão de pedidos do seguro-desemprego, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego. O tempo para a liberação do valor varia entre 31 e 60 dias após a solicitação.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:
- For demitido sem justa causa
- Estiver desempregado quando pedir o benefício
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
COMO CONSULTAR A LIBERAÇÃO DA PARCELA?
- App CAIXA Trabalhador
- App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na Caixa e tenha sido aberta conta-poupança social digital
- App Carteira de Trabalho Digital
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800-7260207
Fonte: Folha de S. Paulo
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