Bancos e demais instituições reguladas pelo Banco Central passam, nesta quarta-feira (1º), a ter de compartilhar entre si informações sobre golpes. A prática visa reforçar a prevenção de fraudes.
O número de crimes virtuais explodiu desde as medidas de isolamento social no enfrentamento da pandemia de Covid-19 e se mantém em patamares elevados.
Os cibercriminosos brasileiros, em geral, preferem aplicar golpes mais simples contra pessoas físicas que podem ser reproduzidos em maior escala.
A troca de dados será feita em sistema eletrônico. A resolução conjunta foi estabelecida em maio e as instituições financeiras tiveram seis meses para se adequar, o que incluiu receber a anuência de clientes para registrar as informações.
Nas últimas semanas, os bancos enviaram informes de atualizações nas políticas de privacidade, em sinal da corrida para aderir ao novo regulamento.
Os seis maiores bancos de varejo atuantes no Brasil confirmaram à Folha que já concluíram os preparativos necessários para aderir ao sistema de compartilhamento de dados.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Zetta, entidade que representa 31 startups com atuação no setor financeiro, afirmam que todas as suas associadas também vão aderir à medida.
Pelas normas, os bancos terão de compartilhar, no mínimo, informações de pagamento sobre:
- transferências entre contas na própria instituição
- TEDs (transferências eletrônicas disponíveis)
- transações de pagamento com emprego de cheque
- Pix
- transferências por meio de DOC (Documento de Crédito)
- boletos de pagamento
- saques de recursos em espécie
As instituições financeiras também compartilham informações sobre abertura de conta de depósitos ou de pagamento, prestação de serviço de pagamento, manutenção de conta de depósitos ou de pagamento e contratação de operação de crédito.
O acesso às informações ajuda as instituições financeiras na construção de diretrizes internas não só na prevenção de fraudes, como também na hora de reembolsar clientes lesados.
Além disso, essas empresas usam sistemas de inteligência artificial para calcular riscos ligados às transações. Assim, quanto mais informações houver, maior é a precisão desses algoritmos na hora de bloquear operações fraudulentas.
Instituições financeiras participantes da Febraban já compartilhavam dados de crimes financeiros entre si, em um sistema mantido pela entidade, a partir de acordos firmados com a Polícia Federal.
Com a nova norma, fintechs, empresas de pagamento e de crédito não filiadas à entidade terão acesso ao novo sistema. Entre as seis maiores instituições financeiras do país no atendimento a pessoas físicas, apenas o Nubank não é filiado à Febraban.
A entidade que reúne fintechs sem vínculo com a Febraban, Zetta, afirmou que o novo sistema era uma de suas demandas prioritárias e disse que a medida também promove equidade entre equipes de cibersegurança de empresas de diferentes tamanhos.
A Febraban também defendeu a implementação do novo regulamento do BC, em função da garantia de um respaldo legal no compartilhamento de dados sobre fraude entre as instituições financeiras.
Procurado, o Banco Central disse que todas as informações sobre o novos regulamento e sistema estão disponíveis em seu site.
As entidades ouvidas pela Folha também citam como vantagem do novo sistema a obrigação de interoperabilidade, em que as empresas terão de adotar padrões comuns de dados e comunicação. Essa prática impulsiona a inovação ao facilitar o acesso a diferentes atores.
A Zetta afirmou que esse acesso e a transparência seriam ainda maiores, caso o acesso a esse sistema fosse aberto a entidades não reguladas pelo BC. Um exemplo disso é a base de dados de transações feitas por Pix, o Dict (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais).
A própria Zetta reconheceu, no entanto, que manter um canal de dados disponível para mais pessoas elevaria os custos computacionais para o Banco Central.
Fonte: Folha de S. Paulo
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