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Brasil ratifica protocolo da OIT sobre trabalho forçado

Em sintonia com diretrizes internacionais, Justiça do Trabalho tem, desde 2023, Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante

postado Luany Araújo
Foto: MPT/MG

O Senado Federal aprovou, no dia 1º de julho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 323/2023), que ratifica o Protocolo de 2014 à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltado ao combate ao trabalho forçado ou obrigatório. A medida, já aprovada pela Câmara dos Deputados, agora aguarda promulgação. Com a ratificação, o Brasil reforça o compromisso com a erradicação de formas modernas de escravidão, como o tráfico de pessoas e a exploração de trabalhadoras e trabalhadores em condições degradantes.

Compromisso histórico

Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante da Justiça do Trabalho, o ministro Augusto César, do Tribunal Superior do Trabalho, destacou a importância da adesão formal do Brasil ao protocolo. “O país reafirma seu compromisso histórico de enfrentar a escravização contemporânea, um fenômeno que infelizmente ainda persiste em nosso território”, afirmou. “A ratificação nos alinha às obrigações internacionais e fortalece as ações já em curso no país”.

Adotado durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, o Protocolo de 2014 atualiza a Convenção 29 da OIT, de 1930, para os desafios contemporâneos. Entre as diretrizes estão medidas eficazes de prevenção, proteção às vítimas, combate ao recrutamento fraudulento e promoção de campanhas educativas, com destaque para a vulnerabilidade de mulheres, meninas, trabalhadores migrantes e crianças. “O protocolo exige um compromisso mais robusto dos Estados-membros com a prevenção. Isso respalda e amplia a atuação das instituições que já estão na linha de frente, como a auditoria fiscal, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal”, observa o ministro.

Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo

Em sintonia com as diretrizes da OIT, a Justiça do Trabalho criou, em 2023, o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante. Vinculada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a iniciativa desenvolve ações permanentes como capacitação de juízes e servidores para a escuta qualificada de pessoas escravizadas, traficadas e migrantes. Dedica-se, ainda, à produção de conhecimento de fatos e normas relativos à escravidão contemporânea e à avaliação da efetividade das decisões judiciais e seu potencial de reverter o quadro social que induz à submissão ao trabalho escravo. O programa já tem 18 projetos em andamento.

“Temos iniciativas que buscam conscientizar não só os empregadores, mas também os trabalhadores resgatados, especialmente sobre o que caracteriza a escravidão moderna. Também atuamos com campanhas educativas em escolas e com ações voltadas à população migrante, uma das mais vulneráveis”, explicou o ministro Augusto César.

Condições análogas à escravidão

A realidade brasileira reforça a urgência do tema. Segundo o Radar da Inspeção do Trabalho (Radar SIT), mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2023, mais de 3 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão. No mundo, segundo relatório conjunto da OIT, da Walk Free e da Organização Internacional para as Migrações, cerca de 28 milhões de pessoas viviam nessa situação em 2021.

Para o ministro do TST, a ratificação fortalece ainda mais os marcos legais brasileiros. “Desde 2003, o Brasil vem aperfeiçoando sua legislação e criando estruturas de enfrentamento. A adesão ao Protocolo de 2014 nos coloca entre os países que não apenas reconhecem o problema, mas atuam de forma concreta para eliminá-lo”, disse. Ele lembrou que o artigo 149 do Código Penal, modificado em 2003, já contempla formas contemporâneas de escravidão, como a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho.

“O Brasil ratificou. E agora? O país passa a ter compromisso com o enfrentamento dessa prática, terá que aprofundar as políticas públicas, aplicar o artigo 243 da Constituição, que prevê a expropriação de propriedades onde houver trabalho escravo, e garantir que vítimas não sejam revitimizadas. A Justiça do Trabalho continuará desempenhando papel essencial nessa missão”, concluiu.

Com a ratificação, o Brasil passa a integrar o grupo de 62 países que assumiram formalmente o compromisso de implementar o protocolo da OIT e se submeter ao seu sistema de supervisão, reforçando o papel do país na luta global contra a escravidão moderna.

 

Fonte: TST

www.contec.org.br

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