Início » Câmara aprova texto-base de regulação da reforma tributária com mudanças em imóveis e herança

Câmara aprova texto-base de regulação da reforma tributária com mudanças em imóveis e herança

postado Assessoria

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13) o texto-base do segundo projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária.

A proposta trata das regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios que será criado pela reforma e altera regras do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo cobrado pelos municípios e do Distrito Federal, e do ITCMD, o imposto sobre herança e doações.

Na sessão desta terça, foram votos 303 favoráveis e 142 contrários —eram necessários 257 votos. Os deputados precisarão analisar os destaques ao texto.

Assim que o resultado foi proclamado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que os destaques serão votados na quarta-feira (14), o que indica uma falta de acordo em pontos nevrálgicos da matéria.

Poucos minutos antes do início da sessão de votação, o relator do projeto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), protocolou um novo parecer atendendo uma das principais demandas do setor imobiliário e da construção civil ao tornar opcional o pagamento do ITBI com alíquota reduzida na formalização do negócio. Ou seja, no momento da assinatura de qualquer documento que formalize a compra e venda de imóvel, como o contrato de promessa de compra e venda.

O projeto original tornava obrigatória a cobrança antecipada. Hoje, o ITBI é cobrado após a transferência ser formalizada.

As mudanças no ITBI são um dos pontos mais polêmicos do projeto porque o tributo não está diretamente relacionado aosimpostos sobre consumo, abarcados pela reforma tributária.

Antes da mudança feita pelo relator, a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) atuou nos bastidores para alterar o projeto. Em nota encaminhada aos deputados, o setor manifestou preocupação com o impacto da mudança da base de cálculo do fato gerador do ITBI.

A queixa era de que, ao antecipar o fato gerador para o momento da assinatura do contrato, a regulamentação da reforma criaria mais um ônus ao comprador que adquire seu imóvel. O ITBI pode chegar a 5% do valor total da aquisição e é pago à vista.

Com a mudança, o segmento foi parcialmente atendido. Não conseguiu, porém, alterar a base de cálculo do ITBI estabelecida no projeto como “o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado”, ou seja, não considera o valor efetivo da compra e venda, mas sim, um valor fixado pelo Fisco municipal.

O temor do setor imobiliário é que, ao deixar que o valor da base de cálculo seja fixado pelos Fiscos, há a possibilidade de o contribuinte pagar mais do que seria apurado se considerasse o valor efetivo da operação. Apesar das críticas, esse dispositivo foi mantido.

“Havia dúvida se o pagamento poderia ser feito antes do registro do imóvel, porque a ideia era que o compromisso de compra e venda, registrado em cartório de notas, já pudesse ser cobrado o ITBI para fins de registro de compra daquela pessoa. Como isso gerou muita controvérsia, mantivemos a questão do pagamento no registro de imóvel, mas abrimos a possibilidade de as prefeituras poderem cobrar uma alíquota menor, se assim for a vontade do contribuinte”, explicou o relator em plenário.

Ele previu que a alíquota na antecipação do pagamento do ITBI poderá cair pelo menos pela metade. Para ele, a proposta “pacifica” a controvérsia.

O projeto também determina que estados poderão taxar recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

A medida havia sido incluída na minuta elaborada pelo governo a pedido dos estados, mas foi excluída de última hora por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) diante da repercussão negativa.

O objetivo era uniformizar as normas em âmbito nacional e dar maior segurança jurídica à cobrança do tributo quando o plano tem caráter sucessório, para transmitir patrimônio. A retomada do dispositivo resgata essa intenção, mas com ajustes.

Fonte: Folha de S. Paulo

www.contec.org.br

Deixe um Comentário

Notícias Relacionadas