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Convenção contra a precarização do trabalho em plataformas digitais é aprovada na 113ª CIT OIT

postado Assessoria

A Comissão sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, nesta quarta-feira (04/06), durante a 113ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, a proposta de elaboração de uma convenção internacional voltada à regulamentação do trabalho em plataformas digitais. A medida foi aprovada por ampla maioria e representa um avanço histórico na luta por melhores condições de trabalho para profissionais que atuam na chamada “economia de plataforma”.

Essa modalidade de atividade inclui uma ampla gama de ocupações mediadas por aplicativos e sites, como entregadores, motoristas de aplicativo, cuidadores, freelancers da área de tecnologia e design, profissionais de serviços domésticos, entre outros. Muitos desses trabalhadores exercem suas funções sem acesso a garantias trabalhistas básicas.

“Como presidente da CONTEC e Secretário de Relações Internacionais da UGT, manifesto com entusiasmo nosso posicionamento favorável à aprovação da proposta de Convenção sobre o trabalho em plataformas digitais, que é um passo fundamental para enfrentar a precarização que afeta milhões de trabalhadores em plataformas digitais ao redor do mundo. É preciso garantir que a inovação tecnológica venha acompanhada de direitos, proteção social e dignidade.” (Lourenço Prado na 113ª Conferência da OIT – Genebra, 02 a 13/06/2025)

A futura convenção, cuja conclusão está prevista para 2026, tem como objetivo estabelecer normas internacionais que assegurem direitos, proteção social e melhores condições laborais a esses profissionais. Trata-se de uma das conquistas mais significativas da classe trabalhadora no cenário global recente, especialmente diante dos desafios impostos pela digitalização e pela crescente informalidade nas relações de trabalho.

Essas convenções são construídas de forma tripartite, com a participação equilibrada de representantes de governos, empregadores e trabalhadores de todos os países membros da OIT. Elas resultam de amplos estudos técnicos e análises da realidade do mundo do trabalho. Uma vez adotadas por um país, passam a ter força de política de Estado, orientando sua atuação institucional independentemente de governos ou conjunturas políticas.

Por Jéssica Alencar

Fonte: ILO

www.contec.org.br

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