O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na segunda-feira uma resolução que atualiza as regras de propaganda eleitoral para as eleições de outubro, com foco no uso de inteligência artificial (IA), na responsabilização de plataformas digitais e no enfrentamento à desinformação. O texto, relatado pelo ministro Nunes Marques, proíbe, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento, a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA. Também obriga qualquer rede social a excluir conteúdo idêntico que já tenha sido alvo de decisão judicial, sem a necessidade de reanálise do caso pela Justiça Eleitoral.
As regras foram fixadas pela Corte em meio ao avanço da produção de material chamado “deepfake”, em que áudios ou imagens são gerados ou alterados com facilidade a partir de tecnologias cada vez mais acessíveis e populares entre os brasileiros.
Rotulagem explícita
Aprovada por unanimidade, a resolução determina que qualquer propaganda que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por IA deverá informar, de forma “explícita, destacada e acessível”, que se trata de material fabricado ou alterado, indicando ainda qual tecnologia foi empregada. A exigência vale, inclusive, para material impresso. Essa regra já havia sido instituída na última eleição municipal, mas o texto inova ao proibir a disseminação do conteúdo três dias antes e um dia após o pleito.
“Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito”, diz a resolução.
Em caso de descumprimento, o TSE prevê remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, por iniciativa do provedor ou por ordem judicial. A resolução autoriza também inversão do ônus da prova em ações que discutam manipulação digital, quando for excessivamente oneroso ao autor da denúncia demonstrar a irregularidade. Nesses casos, caberá ao responsável comprovar como a tecnologia foi utilizada e a veracidade da informação veiculada.
