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Existe data certa para pedir demissão? Especialistas explicam qual é o melhor momento

Dia da demissão pode influenciar pagamento do 13º salário e de férias proporcionais

postado Luany Araújo

O número de pedidos de demissão estão crescendo no Brasil. Apenas em 2023, cerca de 7,4 milhões de trabalhadores pediram para sair de seus empregos —número que representa um aumento de quase 2 milhões em relação aos índices registrados no início da década de 2010, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Um levantamento realizado pelo ministério revela que 36,5% dos que pediram demissão tinham outro emprego em vista, 32,5% tinham como motivação o baixo salário e 24,7% indicaram que seu trabalho não era reconhecido.

Para quem deseja pedir demissão, é recomendado avaliar a data para a ação, uma vez que as verbas rescisórias são calculadas de forma proporcional. Especialistas em direito do trabalho aconselham que os pedidos devem ser feitos após o 15º dia do mês para fins de cálculo da proporcionalidade de férias e 13º salário.

Fábio Chong, advogado e sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, afirma que a empresa deve considerar o mês integral quando o trabalhador exercer o cargo por pelo menos 15 dias. “Ou seja, se o empregado trabalhar 15 dias, a empresa deverá considerar 1/12 avos a mais no cálculo da proporcionalidade [com relação ao 13º salário]”.

Caso a demissão esteja próxima da data das férias, do pagamento do 13º salário ou de variáveis —como bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados)—, é recomendável pedir demissão após o pagamento dessas verbas para evitar o risco de perdê-las.

Os pedidos feitos ao fim do mês também são vantajosos, pois facilitam o cálculo e a conferência das verbas rescisórias.

A advogada especialista em direito do trabalho Elisa Alonso diz que a escolha do dia da semana pode ser vantajosa. Se o pedido for feito numa segunda ou terça-feira o empregado terá direito ao DSR (Descanso Semanal Remunerado).

A jornada de trabalho também afeta como o pedido de demissão deve ser feito. Elisa afirma que trabalhadores da escala 12×36, por exemplo, devem pedir demissão após completarem as 12 horas de trabalho, garantindo, assim, o pagamento integral do dia trabalhado.

Aqueles que trabalham em jornadas mais convencionais devem realizar o pedido de demissão em uma segunda ou terça para garantir o DSR.

“O ideal é que, se possível, o trabalhador apresente o pedido de demissão com o fechamento da folha de ponto, evitando possíveis inconsistências nos cálculos de salários e adicionais proporcionais”, recomenda a advogada.

 

QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM PEDE DEMISSÃO?

O advogado Fábio Chong diz que os trabalhadores que pedem demissão têm direito a receber:

  • Saldo de salário, que será proporcional aos dias trabalhados até a data de rescisão;
  • Caso tenha completado o período aquisitivo, ou seja, 12 meses de trabalho, o trabalhador deverá receber férias vencidas + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional com base nos meses trabalhados no ano;
  • Outras verbas previstas em normas coletivas e no contrato de trabalho.
O QUE O TRABALHADOR PERDE AO PEDIR DEMISSÃO?

Chong afirma que, ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), salvo em situações específicas, como nos casos de financiamento de imóvel.

Além disso, não será possível receber a multa de 40% sobre o FGTS, taxa paga ao trabalhador que é demitido sem justa causa.

Elisa completa e destaca que o pedido de demissão não isenta o empregado do cumprimento do aviso prévio. “Se a empresa exigir o cumprimento do aviso e o empregado optar por não cumprir, o valor equivalente ao período do aviso poderá ser descontado da rescisão”, diz.

CUIDADOS AO PEDIR DEMISSÃO

A advogada de direito do trabalho indica que os empregados devem verificar o extrato de seu FGTS antes de formular o pedido de demissão. Caso o empregador não esteja realizando os depósitos de forma regular, é possível ser feita a rescisão indireta do contrato, fazendo que o trabalhador receba todas as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa.

Não havendo irregularidades, é recomendado que o pedido de demissão seja formalizado por escrito para evitar futuros questionamentos.

O QUE FAZER SE ALGUM DIREITO TRABALHISTA FOR DESRESPEITADO?

O advogado trabalhista Fabio Chong indica que os trabalhadores devem seguir os seguintes passos:

  • Buscar o diálogo com a empresa

    Em um primeiro momento, é recomendado que o trabalhador busque a área de Recursos Humanos ou responsável pela empresa para tentar solucionar a questão diretamente.

  • Procurar o sindicato da categoria

    É possível buscar o suporte do sindicato para compreender melhor quais são as garantias trabalhistas durante o período de demissão

  • Denúncia ao MTE

    O trabalhador pode buscar o suporte do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) por meio das SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho)

  • Ação judicial

    Também é possível que o trabalhador entre com uma ação judicial trabalhista na Justiça do Trabalho, com auxílio de um advogado ou sindicato da categoria

 

Fonte:Folha de S.Paulo

www.contec.org.br

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