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FGTS: governo libera hoje segunda parcela do saldo retido para quem aderiu ao saque-aniversário

Nesta etapa, serão disponibilizados R$ 6 bilhões para cerca de 8,1 milhões de trabalhadores, com valor médio de R$ 7,7 mil por beneficiário

postado Luany Araújo

Começa nesta terça-feira, dia 17, o pagamento da segunda e última parcela do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos e tiveram o valor bloqueado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), serão disponibilizados R$ 6 bilhões para cerca de 8,1 milhões de trabalhadores, com valor médio de R$ 7,7 mil por beneficiário.

O pagamento faz parte da Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro deste ano, que autorizou a liberação de R$ 12,1 bilhões. Na primeira etapa, realizada em março, foram pagos R$ 6,4 bilhões a mais de 12 milhões de trabalhadores, com limite de R$ 3 mil por cotista.

Nesta segunda e última etapa, destinada aos valores superiores a R$ 3.000, os primeiros a serem contemplados serão os nascidos de janeiro a abril. Veja o calendário abaixo:

  • Nascidos de janeiro a abril: 17 de junho
  • Nascidos de maio a agosto: 18 de junho
  • Nascidos de setembro a dezembro: 20 de junho

Quem tem direito?

Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 — data da publicação da MP —, com saldo na conta do FGTS referente a esse contrato.

Quem não poderá sacar?

Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Até quando vale a medida?

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP, ou seja, 28 de fevereiro de 2025. Após essa data, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

Como será feito o pagamento?

Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada para o saque do FGTS, que pode ser verificada pelo app FGTS. Para quem não cadastrou a conta, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal — casas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências do banco.

Os recursos disponibilizados nos canais físicos da Caixa ficarão disponíveis até o dia 27 de junho de 2025, data de encerramento da MP. Após essa data, os valores não sacados retornarão às contas vinculadas do FGTS.

Como saber se tenho direito?

O trabalhador pode consultar se tem direito ao saque por meio dos seguintes canais:

  • App FGTS (Opção “Informações Úteis”)
  • 0800 726 0207 (Opção 6 “FGTS”)
  • Agências da Caixa

Como funciona o saque-aniversário?

O trabalhador que opta pela modalidade saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O saque pode ser feito a partir do mês de aniversário e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta vinculada do Fundo de Garantia.

Ao optar por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com o direito à multa rescisória de 40%.

Outra alternativa é a antecipação do saque-aniversário, na qual o trabalhador pode solicitar saques antecipados, inclusive de anos futuros, por meio de um empréstimo bancário. O valor antecipado é quitado com repasses anuais da conta do FGTS do trabalhador para o banco, no mês de seu aniversário.

Se o trabalhador foi demitido e teve seu saldo de FGTS retido, mas fez a antecipação do saque-aniversário em um banco, seu FGTS foi dado como garantia de um empréstimo. Por isso, o valor referente a esse crédito não poderá ser sacado. O dinheiro seguirá bloqueado na conta para repasse à instituição financeira.

Impacto

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destaca que muitos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não sabiam que, em caso de demissão, teriam o saldo do FGTS retido, ficando apenas com o direito à multa rescisória de 40%.

“A proteção social do trabalhador é enfraquecida. O FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador no momento do desemprego, mas ele não pode utilizá-la justamente quando mais precisa”, alerta o ministro

De acordo com a pasta , desde 2020, a modalidade saque-aniversário já retirou mais de R$ 142 bilhões do FGTS. Desse total, cerca de 66% foram repassados aos bancos, como garantia para operações de crédito, enquanto 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS aderiram ao saque-aniversário, sendo que 25 milhões utilizaram o saldo como garantia em empréstimos vinculados à antecipação dessa modalidade.

Fonte: O Globo

www.contec.org.br

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