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Fim da escala 6×1: Senado aprova jornada de 40 horas sem redução de salário

Mudança garante dois dias de descanso por semana e reduz gradualmente a jornada

postado Paulo Melo

Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A PEC 221/2019 passou pelos dois turnos de votação com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada um deles. Como o texto não sofreu alterações em relação ao aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

O texto estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e prevê uma transição para a nova jornada. 60 dias após a promulgação, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas e deverá ser adotada a escala 5×2. 12 meses depois, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, mas não haverá redução salarial durante o processo.

A aprovação marca uma nova alteração constitucional na duração do trabalho no país. Desde a Constituição de 1988, quando o limite semanal passou de 48 para 44 horas, o Brasil não promovia uma nova redução da jornada máxima prevista na Constituição. 

“A aprovação do fim da escala 6×1 representa uma conquista histórica para a classe trabalhadora. Reduzir a jornada sem reduzir salários é reconhecer que quem trabalha também têm direito ao descanso, à saúde, à família e ao próprio tempo. Os avanços tecnológicos e os ganhos de produtividade precisam se transformar também em qualidade de vida”, afirmou o presidente da CONTEC, Lourenço Prado.

O secretário-Geral da CONTEC, David Zaia, destaca que a mudança também amplia a responsabilidade das entidades sindicais no acompanhamento da aplicação das novas regras.

“A redução da jornada abre uma nova etapa nas relações de trabalho. A negociação coletiva continuará tendo papel fundamental para acompanhar essa transição, considerar as diferentes realidades de cada setor e assegurar que a aplicação das novas regras preserve os direitos dos trabalhadores”, destacou. 

A PEC também mantém a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.

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