A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, anunciou nesta segunda-feira (8) novas condições para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, com descontos de até 70%.
O programa Transações por Adesão determina o desconto em renegociação de dívidas conforme capacidade de pagamento do devedor e prazo de pagamento, por exemplo. Também é possível o parcelamento para quitação em até 145 meses. O governo estima recuperar cerca de R$ 24 bilhões com a iniciativa.
Os contribuintes —inclusive pessoas físicas, MEIs (microempreendedor individual), microempresas e empresas de pequeno porte— podem aderir ao programa até 30 de abril, às 19h. Mais informações estão disponíveis, neste link.
De acordo com o edital, para ser contemplada com desconto, a dívida deve ser encaixada em uma das seguintes categorias de negociação:
-Transação conforme a capacidade de pagamento, com valor de até R$ 45 milhões
-Transação de pequeno valor exclusiva para MEI, com valor de até cinco salários mínimos (R$ 7.060)
-Transação de pequeno valor, com valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720)
-Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com valor de até R$ 45 milhões
-Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, em casos de decisão judicial desfavorável
O pagamento de todas as modalidades é feito por meio de uma entrada —referente a um percentual do total da dívida— e o parcelamento do montante restante. As opções de parcelamento variam de acordo com a modalidade da dívida e pode ser dividida em até 145 meses.
O valor das prestações é reajustado pela Selic (taxa básica de juros). Há também acréscimo de 1% referente ao mês em que é efetuado o pagamento.
A negociação é realizada pelo Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN, que analisa a capacidade de pagamento do devedor, definindo valor das parcelas e descontos definitivos.
O contribuinte terá a negociação anulada caso:
- não haja pagamento da primeira prestação, que levará o acordo a ser indeferido
- não haja quitação integral ou atraso no pagamento de três prestações do parcelamento da entrada, consecutivas ou alternadas
- não haja apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial dentro do prazo estipulado
- alguma regra da negociação seja descumprida
Nessas ocorrências, o contribuinte será excluído, perderá os benefícios da negociação, terá a cobrança do restante da dívida restante retomada e não poderá realizar novo acordo por dois anos, a partir da data de rescisão.
A PGFN notificará sobre a incidência de alguma das causas de rescisão e o contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar dentro de 30 dias.
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 60 dias, contados da data da adesão.
COMO REALIZAR A NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE MEI
- Acesse o portal Regularize e clicar na opção “Negociar Dívida”
- Selecione “Acesso ao Sistema de Negociações”
- Ao ser direcionado para o “Sistema de Negociações” clique no menu “Adesão” e em “Transação”
- Na tela de identificação do contribuinte, clique em “Avançar”
- Clique na setinha azul do combo e selecione a opção “TRANSAÇÃO – EDITAL PGDAU N. 1/2024”
- Após selecionar a modalidade de interesse, clique novamente em “Avançar”
- Em seguida, selecionar todas as inscrições elegíveis em cobrança e clicar em “Calcular”
- Realizadas todas as etapas, clique no botão “Confirmar” e, em seguida, em “Sim” para concluir a negociação
- Após clicar em “Sim”, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá
- Nesta tela, clique no botão “Documento de Arrecadação” para emitir a primeira prestação
Fonte: Folha de S. Paulo
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