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Imposto de Renda 2023: como declarar o ‘dinheiro esquecido’ que foi resgatado

postado Assessoria

A sensação de encontrar um dinheiro esquecido é ótima, mas pode virar dor de cabeça no momento de declarar o Imposto de Renda. Só no ano passado, cerca de R$ 8 bilhões estavam parados nos bancos e instituições financeiras, prontos para serem “relembrados” através do Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central. Mas, afinal, quem conseguiu resgatar uma parcela dessa quantia precisa se preocupar com o Fisco?

A grande maioria da população não precisa se preocupar. Segundo a Receita Federal, o valor resgatado não se encaixa como rendimento, mas, sim, como bens e direitos, uma vez que a quantia já pertencia ao contribuinte. Neste quesito, apenas pessoas que possuíam bens e direitos acima de R$ 300 mil até o final do ano passado são obrigadas a declarar.

Ainda que o contribuinte precise entregar a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) por outro motivo, os saldos bancários abaixo de R$ 140 até podem, mas não têm a necessidade de serem declarados. Na primeira fase do SVR de 2022, liberações para pessoas físicas de até R$ 100 representaram nove em cada dez transações realizadas.

Caso o contribuinte queira declarar ou faça parte da minoria que precisa se preocupar com o que recebeu através do sistema do Banco Central, dentro do programa, é necessário ir até a aba de “Bens e Direitos”. Em seguida, basta adicionar o saldo no grupo seis, de “depósito à vista e numerário”.

Tira-dúvidas

Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY. As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.

Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail IR@oglobo.com.br ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas.

Além disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer a declaração do IR.

Fonte: O Globo

www.contec.org.br

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