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Lei das offshores muda regras da declaração do Imposto de Renda

postado Assessoria

Receita Federal incluiu três novas regras na lista das normas que tornam obrigatória a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Todas estão diretamente ligadas à lei de tributação de offshores, promulgada em 12 de dezembro do ano passado.

A partir de agora, quem tem offshore (empresas e/ou contas fora do país de domicílio do proprietário) ou possui uma trust (estrutura de planejamento patrimonial para gestão de bens gerenciada por um terceiro) no exterior terá de enviar os seus dados ao fisco, assim como quem tem interesse em atualizar o valor de bens ou direitos que detém fora do país.

As três situações estão previstas na lei 14.754/2023, e a Receita Federal deve publicar uma instrução normativa até a próxima semana para detalhar como o contribuinte deve descrever estes itens na declaração.

“A Receita vai disponibilizar um local onde o contribuinte possa declarar”, disse José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda, durante anúncio das novas regras da declaração de 2024 nesta quarta-feira (6).

Quem tinha offshore, trust ou bens no exterior até 2022 só precisaria declarar caso fosse enquadrado nas regras de obrigatoriedade. “(Agora) os artigos 8, 11 e 14 (da nova lei das offshores) citam que a pessoa precisa apresentar a declaração em 2024”, destacou Fonseca.

Os contribuintes que tiverem uma offshore ou trust terão a opção de discriminar os bens que estão em empresas ou contas como sendo seus. “Tem a possibilidade de desmembrar os bens e colocar que tem uma fazenda, um trator, uma Ferrari. Essa é uma opção e, para isso, ele (o contribuinte) precisa declarar até 31 de maio”, afirmou ele.

De acordo com a lei promulgada no ano passado, será cobrada uma taxa fixa de 15% sobre os lucros e rendimentos obtidos nas offshores ou trusts em todo o ano de 2023. “Antes, poderia haver uma dificuldade para saber a data de aferição de lucros. Agora, está estabelecido que é 31 de dezembro”, explica Daniel de Paula, especialista tributário da IOB.

“Até essa lei, os lucros no exterior eram tributados pelo Carnê-Leão, que variava de 0% a 27,5% de alíquota, sendo que a maioria atingia o teto. Agora, a taxa é fixa de 15%”, completou De Paula.

Mas a maior mudança é a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor dos bens que detém no exterior, mesmo que não realize a venda. Para isso, ele deve obter um documento da instituição financeira (no caso de aplicações financeiras) ou avaliação especializada (para imóveis e bens móveis como carro, avião e navio).

A atualização deve ser feita com o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, mediante o pagamento de 8% sobre o ganho de capital. O tributo tem de ser pago até 31 de maio, quando acaba o prazo de envio da declaração.

“É uma baita oportunidade de declarar, pois atualiza o valor e paga 8%. Se ele optar por fazer isso só lá na frente, ele terá de pagar 15%”, diz o especialista da IOB.

É uma permissão que não ocorre no caso de propriedades que estão no Brasil. Nesta situação, o contribuinte só deve atualizar, na declaração do IR, o valor de mercado de imóveis e bens móveis no momento da venda.

“É uma exceção da regra e uma grande atração financeiramente falando”, comenta De Paula.

Fonte: Folha de S. Paulo

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