A campanha Maio Lilás, promovida anualmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), destaca a importância da liberdade sindical, da negociação coletiva e da valorização das organizações de trabalhadores. A iniciativa busca conscientizar empregadores, empregados e a sociedade sobre os direitos garantidos pela Constituição Federal e por convenções internacionais, especialmente no que se refere à atuação legítima dos sindicatos na defesa dos interesses das categorias profissionais.
Durante todo o mês de maio, ações de informação e mobilização são realizadas em todo o país. Entre os focos da campanha estão o combate às práticas antissindicais, como a obstrução da atividade sindical dentro dos ambientes de trabalho, e a promoção de um diálogo social equilibrado entre trabalhadores e empregadores. O mês e a cor destacam marcos históricos das lutas por direitos trabalhistas e igualdade de gênero. A cor lilás é uma homenagem ás 129 mulheres trabalhadoras, que forma trancadas e queimadas vivas em um incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em Nova Iorque (EUA), em 8 de março de 1857, por reivindicarem um salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado um tecido de cor lilás. A campanha também ressalta o papel fundamental das entidades sindicais na conquista e preservação de direitos.
A campanha ganhou força a partir da Recomendação nº 1/2018 do MPT, que orienta empresas a respeitarem a atuação sindical e a garantirem o pleno exercício da liberdade de associação. O movimento também se apoia em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como a Convenção 87, que trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de sindicalização, e a Convenção 98, sobre o direito de negociação coletiva.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) reforça o compromisso com a campanha e destaca a importância do fortalecimento dos sindicatos como instrumento de diálogo e conquista de melhores condições de trabalho para os empregados do setor bancário.
Com informações do MPT
www.contec.org.br