Mais de 10 milhões de contribuintes pessoas físicas e jurídicas têm algum tipo de pendência no CPF ou no CNPJ, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais), segundo informações da Receita Federal.
Até o final do ano, 2 milhões de CPFs poderão ficar em situação pendente de regularização, o que agrava o caso e traz consequências.
Os cidadãos deixaram de cumprir obrigações com o fisco, como entregar declarações ou mesmo corrigir erros em documentos enviados para a Receita, como é o caso do Imposto de Renda.
A Receita informa que oferece prazo adicional de autorregularização para contribuintes que não entregaram as seguintes declarações e escriturações:
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
- , Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada
Segundo a Receita, o contribuinte pessoa jurídica omisso na entrega de suas obrigações está sujeito à declaração de inaptidão de sua inscrição no CNPJ. No futuro, uma inscrição declarada inapta pode ser baixada e o CNPJ deixa de existir.
Já no caso das pessoas físicas obrigadas a declarar e que não entregaram a declaração do IR, a situação de sua inscrição no CPF alterada de regular para “pendente de regularização”.
No caso da situação pendente de regularização, o CPF fica bloqueado e o cidadão não consegue prestar concurso público, contratar com o serviço público, fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, não tira passaporte, não consegue abrir conta bancária e nem casar.
O contribuinte também pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.