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MEI e patrão doméstico precisam fazer novo cadastro, no DET, até hoje

postado Assessoria

Quem atua como microempreendedor ou tem empregados domésticos como faxineira, cozinheira, motorista ou jardineiro em casa tem mais uma formalidade burocrática para cumprir.

O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será obrigatório a partir de hoje, dia 1º de agosto. A regra vale para Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não tenham empregados, e patrões domésticos, sendo pessoas físicas ou jurídicas.

O cadastro é feito de forma simples, por meio de link. Leia abaixo um passo a passo.

Como se cadastrar

O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET. Para isso, é preciso utilizar login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).Veja o passo a passo:

  • Acesse o link det.sit.trabalho.gov.br para fazer o primeiro acesso.
  • Clique em “Entrar com gov.br”.
  • Ao acessar o sistema pela primeira vez, coloque palavra-chave, e-mail e número para contato.
  • Antes de salvar a palavra-chave será necessário adicionar pelo menos um contato
  • Depois de preencher os campos e conferir se está tudo certo não deixe de salvar as informações.

O que acontece se eu perder o prazo?

Quem perder o prazo pode se inscrever depois, mas corre o risco de não ser informado sobre eventuais notificações do MTE e, assim, se cometer alguma irregularidade, acabar multado por falta de informação e possibilidade de recorrer. Segundo o ministério, o objetivo é fazer com que todos os empregadores do país estejam inscritos na plataforma digital.

Não haverá mais notificações por meio de outros canais, como os Correios. O DET será o caminho para empregadores acompanharem eventuais ações fiscais e apresentarem defesas ou recursos em processos administrativos.

Para que serve o DET?

De acordo com nota do Ministério do Trabalho, a plataforma digital do DET vai servir como uma nova forma de comunicação oficial entre o MTE e os empregadores. Com ela, o envio das comunicações pelos Correios ou por Diário Oficial serão dispensados, e as notificações relacionadas a apresentação de documentos para fiscalizações será feita de forma digital, a partir do contato deixado no cadastro.

A partir de 1º de agosto será obrigatório o uso do DET pelo Microempreendedor Individual (MEI) e pelos empregadores domésticos, e por isso eles devem se cadastrar na plataforma até hoje. Porém, o cadastro pode ser feito a qualquer momento, mesmo após o prazo estabelecido.

Quem não se cadastrar ou o fizer após 1º de agosto pode ser multado?

Não há multa nem qualquer outro tipo de punição pela não atualização/inclusão do cadastro no DET.

Porém, se o empregador não informar um contato no cadastro do domicílio eletrônico e houver algum tipo de fiscalização, ele pode acabar não vendo as notificações para apresentação de documentos e perder o prazo estabelecido. Aí sim o empregador poderá sofrer penalidades administrativas, pelo não cumprimento dos prazos fiscais.

Com o DET, as outras formas de comunicação do MTE com os empregadores serão extintas?

O DET irá se tornar o meio oficial de comunicação com o empregador, porém, ainda assim, algumas situações específicas em ações fiscais podem demandar outras formas de comunicação. Mas o MTE ressalta que uma vez que a plataforma se torne obrigatória, o envio das comunicações pelos Correios ou por Diário Oficial serão dispensados.

Até agora, cerca de 10 milhões de empregadores já fizeram o cadastro inicial no DET, de acordo com o MTE.

Fonte: O Globo
www.contec.org.br

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