Quem atua como microempreendedor ou tem empregados domésticos como faxineira, cozinheira, motorista ou jardineiro em casa tem mais uma formalidade burocrática para cumprir.
O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será obrigatório a partir de hoje, dia 1º de agosto. A regra vale para Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não tenham empregados, e patrões domésticos, sendo pessoas físicas ou jurídicas.
O cadastro é feito de forma simples, por meio de link. Leia abaixo um passo a passo.
Como se cadastrar
O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET. Para isso, é preciso utilizar login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).Veja o passo a passo:
- Acesse o link det.sit.trabalho.gov.br para fazer o primeiro acesso.
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Ao acessar o sistema pela primeira vez, coloque palavra-chave, e-mail e número para contato.
- Antes de salvar a palavra-chave será necessário adicionar pelo menos um contato
- Depois de preencher os campos e conferir se está tudo certo não deixe de salvar as informações.
O que acontece se eu perder o prazo?
Quem perder o prazo pode se inscrever depois, mas corre o risco de não ser informado sobre eventuais notificações do MTE e, assim, se cometer alguma irregularidade, acabar multado por falta de informação e possibilidade de recorrer. Segundo o ministério, o objetivo é fazer com que todos os empregadores do país estejam inscritos na plataforma digital.
Não haverá mais notificações por meio de outros canais, como os Correios. O DET será o caminho para empregadores acompanharem eventuais ações fiscais e apresentarem defesas ou recursos em processos administrativos.
Para que serve o DET?
De acordo com nota do Ministério do Trabalho, a plataforma digital do DET vai servir como uma nova forma de comunicação oficial entre o MTE e os empregadores. Com ela, o envio das comunicações pelos Correios ou por Diário Oficial serão dispensados, e as notificações relacionadas a apresentação de documentos para fiscalizações será feita de forma digital, a partir do contato deixado no cadastro.
A partir de 1º de agosto será obrigatório o uso do DET pelo Microempreendedor Individual (MEI) e pelos empregadores domésticos, e por isso eles devem se cadastrar na plataforma até hoje. Porém, o cadastro pode ser feito a qualquer momento, mesmo após o prazo estabelecido.
Quem não se cadastrar ou o fizer após 1º de agosto pode ser multado?
Não há multa nem qualquer outro tipo de punição pela não atualização/inclusão do cadastro no DET.
Porém, se o empregador não informar um contato no cadastro do domicílio eletrônico e houver algum tipo de fiscalização, ele pode acabar não vendo as notificações para apresentação de documentos e perder o prazo estabelecido. Aí sim o empregador poderá sofrer penalidades administrativas, pelo não cumprimento dos prazos fiscais.
Com o DET, as outras formas de comunicação do MTE com os empregadores serão extintas?
O DET irá se tornar o meio oficial de comunicação com o empregador, porém, ainda assim, algumas situações específicas em ações fiscais podem demandar outras formas de comunicação. Mas o MTE ressalta que uma vez que a plataforma se torne obrigatória, o envio das comunicações pelos Correios ou por Diário Oficial serão dispensados.
Até agora, cerca de 10 milhões de empregadores já fizeram o cadastro inicial no DET, de acordo com o MTE.