Autônomos e MEIs (microempreendedores individuais) vão pagar um novo valor de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O reajuste é calculado com base no novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.518 para 2025.
O salário mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.
A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Quem está desempregado ou é estudante com 16 anos ou mais também pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado.
Para o autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.
O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da GPS (Guia da Previdência Social), preenchida pela internet ou manualmente. Se o dia 15 for um feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte.
Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17), já que o dia 15 será um sábado.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUTÔNOMO EM 2025
| Mês de competência | Mês de pagamento | Data de vencimento | 
|---|---|---|
| Janeiro | Fevereiro | 17 | 
| Fevereiro | Março | 17 | 
| Março | Abril | 15 | 
| Abril | Maio | 15 | 
| Maio | Junho | 16 | 
| Junho | Julho | 15 | 
| Julho | Agosto | 15 | 
| Agosto | Setembro | 15 | 
| Setembro | Outubro | 15 | 
| Outubro | Novembro | 17 | 
| Novembro | Dezembro | 15 | 
| Dezembro | Janeiro de 2026 | 15 | 
O cálculo é feito com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição. Quanto mais alta a alíquota, mais benefícios o segurado tem direito. essoa que contribui com alíquota de 20% sobre o salário mínimo (R$ 303,60, neste ano) tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência —se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.
Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.
| Categoria | Base de cálculo | Alíquota | Valor da contribuição | Código de pagamento | 
|---|---|---|---|---|
| Contribuinte individual | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1007 | 
| Facultativo | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1406 | 
| Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1163 | 
| Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1473 | 
| Facultativo baixa renda | R$ 1.518 | 5% | R$ 75,90 | 1929 | 
Para quem deseja se inscrever como autônomo e nunca teve vínculo empregatício registrado é necessário ligar na Central 135 ou acessar o Meu INSS e clicar em “Inscrever no INSS”. Quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/PASEP.
As donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos.
MICROEMPREENDEDORES SEGUEM CALENDÁRIO DIFERENTE
O MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.
O recolhimento ao INSS é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO MEI EM 2025
| Mês de competência | Mês de pagamento | Data de vencimento | 
|---|---|---|
| Janeiro | Fevereiro | 20 | 
| Fevereiro | Março | 20 | 
| Março | Abril | 22 | 
| Abril | Maio | 20 | 
| Maio | Junho | 20 | 
| Junho | Julho | 21 | 
| Julho | Agosto | 20 | 
| Agosto | Setembro | 22 | 
| Setembro | Outubro | 20 | 
| Outubro | Novembro | 20 | 
| Novembro | Dezembro | 22 | 
| Dezembro | Janeiro de 2026 | 20 | 
A contribuição mensal em 2025 passou para R$ 75,90. Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário mínimo, o valor é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
CONFIRA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2025
| Tipo de atividade | INSS (em R$) | Taxa por atividade (em R$) | Total (em R$) | 
|---|---|---|---|
| Comércio e indústria – ICMS | 75,90 | 1 | 76,90 | 
| Serviços – ISS | 75,90 | 5 | 80,90 | 
| Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 75,90 | 6 | 81,90 | 
| MEI Caminhoneiro – ICMS | 182,16 | 1 | 183,16 | 
| MEI Caminhoneiro – ISS | 182,16 | 5 | 187,16 | 
| MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS | 182,16 | 6 | 188,16 | 
Fonte: Folha de S.Paulo
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