Brasília (Notícias da OIT) – A Organização Internacional do Trabalho parabeniza o Brasil por instituir o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Trabalho Infantil Com Explorador(a) Identificável. A iniciativa representa um marco para a política pública brasileira e estabelece uma diretriz para a atuação dos entes federativos e atores sociais envolvidos no recebimento e encaminhamento de denúncias sobre crianças e adolescentes em situação de exploração laboral, bem como estabelece os processos e encaminhamentos dessas denúncias, determinando as responsabilidades da auditoria fiscal do trabalho, conselho tutelar, assistência social, secretarias de saúde, educação, além dos Ministérios Públicos estaduais e do Trabalho.
O Fluxo foi publicado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), sob a coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ferramenta de informação essencial para ajudar a erradicar o trabalho infantil no Brasil, o Fluxo Nacional foi desenvolvido de forma colaborativa pelos integrantes da Conaeti, com a participação de diversos ministérios e instituições, como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Ministério da Saúde (MS), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Segundo a legislação brasileira, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Ainda assim, é proibido o trabalho de adolescentes entre 16 e 17 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou que prejudiquem sua formação, conforme definido na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto nº 6.481/2008).
Como funciona
O novo Fluxo se aplica a casos de trabalho infantil com explorador(a) identificável, ou seja, situações nas quais é possível identificar o responsável pela exploração, pessoa física ou jurídica, independentemente do local em que o trabalho ocorre. Isso inclui tanto atividades realizadas em empresas formalizadas quanto em espaços públicos onde haja um explorador reconhecível.
O processo tem início com o recebimento das denúncias pela Auditoria Fiscal do Trabalho, preferencialmente por meio do Sistema Ipê Trabalho Infantil, uma plataforma online desenvolvida pela SIT e pela OIT para o registro e gerenciamento de violações trabalhistas, entre elas aquelas relacionadas ao trabalho infantil. Qualquer pessoa ou instituição pode registrar uma denúncia na plataforma.
As informações são analisadas pelos auditores-fiscais do Trabalho, que realizam fiscalizações em todo o país. Quando a exploração é confirmada, o responsável é notificado a retirar a criança ou o adolescente da situação irregular, quitar os direitos trabalhistas devidos e responder a autos de infração e multas. Adolescentes a partir de 14 anos podem ser encaminhados a programas de aprendizagem profissional.
Após a fiscalização, os dados das vítimas são encaminhados ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público Estadual e às Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, que passam a acompanhar o caso e incluir crianças e adolescentes e sua família em políticas públicas e programas de proteção social. A Auditoria Fiscal também envia relatório ao Ministério Público do Trabalho (MPT) com os registros das infrações
O Fluxo não abrange situações de trabalho infantil em regime familiar, para as quais a Conaeti está desenvolvendo um fluxo específico.
A Conaeti, que constitui um importante instrumento de gestão para a política nacional de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil, é composta por representantes do Governo Federal, trabalhadores, empregadores, sociedade civil, Sistema de Justiça e organismos internacionais, entre eles a OIT, que participa na condição de instituição convidada permanente.
Como convidada permanente, a OIT atuou oferecendo subsídio técnico às discussões, além de participar do processo coletivo de elaboração deste fluxo, participando e promovendo reflexões sobre as responsabilidades de todas instituições envolvidas no recebimento e encaminhamento de denúncias de trabalho infantil.
Com informações da Ascom do MTE.
Fonte: OIT
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