Contribuintes que perderam o prazo legal terão de pagar multa ao Fisco
A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, 3, o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 para os contribuintes que perderam o prazo legal encerrado na última sexta-feira, 31.
Até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final para envio, foram recebidas 42.421.153 declarações, abaixo dos 43 milhões de documentos esperados pelo Fisco neste ano. Contribuintes que perderam o prazo legal terão de pagar multa.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Segundo o Fisco, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). É possível emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Retificadora
A Receita também liberou nesta segunda o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para a entrega de correções no IR e não é cobrada multa.
Fonte: Terra
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