A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (23), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024.
Neste lote, que é recorde, são beneficiados 5,6 milhões de contribuintes, sendo que mais de 5,4 milhões têm a devolução do valor do imposto pago a mais no ano passado. O restante é de pessoas que saíram da malha fina de anos anteriores.
A Receita informou que o total a ser pago será de R$ 9,5 bilhões, maior lote da história. Até então, a quantia mais alta havia sido no ano passado, quando os quatro primeiros lotes repassaram R$ 7,5 bilhões cada.
O pagamento será feito em 31 de maio, mesmo dia em que acaba o prazo para entrega da declaração na maior parte do país. A exceção fica para os moradores das cidades em calamidade pública no Rio Grande do Sul, que terão até 31 de agosto para enviar os dados.
A consulta para saber se está na lista de restituição é feita no site da Receita, no aplicativo Meu Imposto de Renda (pelo celular ou tablet) ou no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). É preciso ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br.
Os moradores do Rio Grande do Sul terão prioridade no lote de restituição por conta das chuvas. Eles ficarão na frente dos contribuintes que entregaram o IR usando a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
VEJA ABAIXO QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes do Rio Grande do Sul
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.
PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO SITE
- Entre no site de consulta da restituição do IR: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/
- Informe o número do CPF e a data de nascimento
- Em “Exercício”, selecione 2024
- Clique na captcha “Sou humano” e clique em consultar
PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO APP MEU IMPOSTO DE RENDA
Entre no aplicativo e veja no item “Declaração do IRPF” a situação do IRPF 2024
Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens
- Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
- Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou
- Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
- Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina
- Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
- Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
- Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito
- Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício
PASSO A PASSO PARA CONSULTAR NO E-CAC
- Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br
- Clique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item “Declaração do IRPF” em “IRPF 2024”
- Se houver pendências, vá em “Pendências de malha” que a Receita informará quais correções precisam ser feitas
- A correção deve ser feita e o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 31 de maio não será mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais)
O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?
- Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
- Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou
- Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processada
- Em fila de restituição: Declaração já foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi paga
- Processada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em “Processada”.
- Com pendências: Declaração tem pendências
- Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados
- Retificada: Declaração anterior foi substituída pela retificadora
- Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária
- Tratamento manual: Declaração está sendo analisada
Se aparecer a mensagem “Processada”, a declaração ainda pode cair na malha fina. Por isso, é importante consultar o item “Pendências de Malha”.
LISTA TEM APENAS CONTRIBUINTES COM PRIORIDADE
A relação tem apenas contribuintes que constavam na lista de prioridades, sendo que os moradores do Rio Grande do Sul foram incluídos em virtude do desastre climático no estado.
- 258.877 idosos acima de 80 anos
- 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 162.902 contribuintes com deficiência ou doença grave
- 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- 886.260 contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
- 787.747 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
SÃO PAULO LIDERA; 85% DOS GAÚCHOS JÁ RECEBERÃO
Uma a cada cinco pessoas que está no primeiro lote de restituição é do estado de São Paulo. O estado tem 1,4 milhão de contribuintes, que ficarão com mais de R$ 2,27 bilhões do total. São Paulo é também a unidade federativa com mais declarações entregues até o momento.
Incluídos entre as prioridades em virtude das enchentes, os contribuintes do Rio Grande do Sul estão em segundo lugar, com 870.577, que receberão mais de R$ 1 bilhão. Segundo os dados da Receita, 85% dos gaúchos que terão direito a restituição já receberão no primeiro lote.
Na outra ponta está o Acre, que terá 20.416 contribuintes com restituição, o menor número do país.
DINHEIRO FICA DISPONÍVEL POR UM ANO
Caso o crédito não seja depositado a partir do dia 31 de maio, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte pode reagendar o depósito dos valores pelo Portal BB (https://www.bb.com.br/irpf) ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades), e 0800-7290088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, ele deverá fazer uma solicitação pelo portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
NÃO ESTOU NO PRIMEIRO LOTE. QUANDO VOU RECEBER?
Quem não está na lista que será liberada nesta quinta ainda terá mais quatro lotes para receber o imposto pago a mais à Receita em 2023.
O fisco fecha a lista de pagamentos entre os dias 10 e 12 de cada mês. O segundo lote será pago em 28 de junho e a consulta costuma ser liberada uma semana antes.
A relação provavelmente terá apenas contribuintes que estão na ordem de prioridade, como já ocorreu no ano passado. Os outros três lotes serão sempre no último dia útil do mês.
VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024
Lote | Dia do pagamento |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Quem não foi contemplado agora, terá o valor corrigido quando receber. No caso do segundo lote, a Receita pagará 1% a mais da quantia a ser devolvida. Nos meses seguintes, a correção será de 1% e um acréscimo proporcional da taxa Selic, que atualmente está em 10,5% ao ano.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital