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Reforma Administrativa prevê fim de aposentadoria compulsória como punição para juízes

Proposta, que também vale para membros do MP, visa a "acabar com prêmio para quem comete má conduta", diz o deputado Pedro Paulo, relator do projeto. Texto deve ser apresentado na próxima semana

postado Maria Clara

Relator da Reforma Administrativa na Câmara, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) vai incorporar ao texto uma proposta que proíbe a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes e promotores. Ao mesmo tempo, irá abrir a possibilidade de demissão desses profissionais por meio de processo administrativo disciplinar.

Pelas regras atuais, juízes e membros do Ministério Público se tornam vitalícios e só perdem o posto por sentença judicial transitada em julgado. No caso dos magistrados, a aposentadoria compulsória é uma sanção aplicada pelo tribunal onde atuam. A decisão é por maioria absoluta dos membros ou também pode ser aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em ambos os casos, o juiz é afastado das suas funções, mas passa a receber aposentadoria. Há também punições administrativas, como advertência.

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O texto de Pedro Paulo, que ainda não foi oficialmente apresentado, reúne 70 medidas distribuídas em quatro eixos: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público; e combate a privilégios.

 

Texto na próxima semana

O projeto deve ser apresentado pelo deputado na semana que vem, e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) tem dito que a pauta é uma de suas prioridades. O texto traz propostas em temas como regras para teletrabalho e concursos (leia mais no quadro abaixo).

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O item que trata do fim da aposentadoria compulsória está no eixo de redução de privilégios, ao qual O GLOBO teve acesso. Pedro Paulo afirma que a intenção é corrigir algo que chama de “prêmio para quem comete má conduta”. A reforma vai aproveitar os termos de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já apresentada pelo ex-senador e ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino.

— Hoje se um juiz rouba e é condenado, sua punição é uma aposentadoria compulsória com vencimentos elevados. Não tem razão para ser assim, essa punição é praticamente um prêmio. A ideia é passar a instituir PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e que uma decisão de colegiado do CNJ ou do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) levem à demissão, sem remuneração — explica o relator.

Dos 135 magistrados punidos entre 2008 e abril de 2024, a maioria (59%) foi aposentada compulsoriamente, de acordo com levantamento da ONG Fiquem Sabendo com dados do CNJ. Nenhum deles foi demitido.

O relatório deverá propor, ainda, um período de desincompatibilização de seis meses a um ano para que membros de associações de classe possam se candidatar a vagas do CNJ e do CNMP. A medida, segundo o relator, visa a reduzir eventuais conflitos de interesses nos dois órgãos, que entre outras funções disciplinam os benefícios a que têm direito os integrantes do Judiciário e do MP.

— O CNJ e o CNMP são conselhos responsáveis por decisões que necessitam de independência, estipulam medidas correcionais, não deveriam ter a predominância de interesses corporativistas — defende o relator.

Essas propostas se somam a outras já anunciadas pelo deputado como a proibição de férias acima de 30 dias ao ano para servidores públicos (hoje, juízes e promotores têm 60 dias ao ano) e o fim da concessão de remuneração adicional de férias superior a um terço dos salários.

Teto salarial

 

Outra proposta no eixo de redução de privilégios é a intenção de “limitar a profusão de criação de verbas de caráter disfarçado de indenização para ultrapassar o teto e não pagar Imposto de Renda”. A ideia é colocar na legislação uma definição mais fechada do que seriam verbas indenizatórias pagas a servidores públicos.

A maioria dos chamados penduricalhos é instituída como verbas de caráter indenizatório. Esses benefícios não estão sujeitos ao teto constitucional dos salários públicos (equivalente à remuneração de ministro do STF, atualmente R$ 46.366,19), e não incidem sobre eles o Imposto de Renda.

Há, ainda, a proposta de instituir um teto de gastos para essas verbas. A ideia é estipular como máximo as despesas realizadas no ano de 2020 corrigidas pela inflação do período.

Pedro Paulo também vai propor acabar com a possibilidade de que uma carreira do serviço público consiga a extensão de benefícios e vantagens específicas de outra carreira usando os argumentos de simetria constitucional e paridade.

Honorários públicos

 

O relatório também deve tratar de fundos para custear benefícios econômicos a categorias do funcionalismo. Uma das propostas é proibir a criação de novos fundos para pagamento de remunerações e benefícios.

Os existentes, contudo, continuariam. Também está previsto que todos os fundos com essa finalidade tenham caráter público. Com isso, passariam a ser fiscalizados pelos tribunais de contas e teriam seus dados públicos.

O recebimento de honorários de sucumbência — valores pagos pela parte que perde um processo aos advogados da parte que ganhou a ação — a advogados públicos também seriam disciplinados.

— Minha proposta mantém a possibilidade dos advogados públicos receberem honorários de sucumbência, mas desde que os critérios de distribuição desses valores sejam mais transparentes e efetivamente voltados aos advogados que trabalharam na causa que gerou os honorários — diz o relator.

Veja os principais pontos da proposta da Reforma Administrativa

 

  • Aposentadoria compulsória: Não será mais permitida a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima a juízes e membros do Ministério Público.
  • Verba indenizatória: Será estabelecido conceito fechado desse tipo de verba. Hoje, há muitas exceções ao teto salarial que ampliam a remuneração de servidores.
  • Avaliação de desempenho: Serão definidos critérios de avaliação de desempenho que serão considerados na progressão de carreira. Também haverá bônus para metas atingidas.
  • 60 dias de férias: Serão vedadas férias superiores a 30 dias, como ocorre na iniciativa privada. Hoje, algumas categorias de servidores, como juízes, podem gozar 60 dias.
  • Teto salarial: O teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19 vai valer também para os funcionários de estatais não dependentes, como BNDES e Caixa.
  • Retroatividade de benefícios: Decisões para retroatividade de concessão de benefícios terão de ser transitadas em julgado, reconhecidas pelo CNJ e individualizadas.
  • Adicional de férias: Não será possível conceder adicional de férias superior a um terço. Hoje, algumas carreiras instituem adicionais de até 50%.
  • Demissão por processo administrativo: Será possível a demissão de juízes e membros do MP por meio de processo administrativo, com garantia de defesa e contraditório.
  • Home office: Será limitado a 20% da força de trabalho do órgão e restrito a um dia por semana. Exceções serão possíveis mediante justificativa.
  • Tempo de serviço: Não serão permitidas progressões e licenças unicamente condicionadas ao tempo de serviço, prática que ainda existe em estados e municípios.
  • Progressão na carreira: A ideia é que todas as carreiras tenham ao menos 20 níveis de progressão. Isso impede que servidores cheguem ao topo muito rapidamente.
  • Serviços notariais e de registro: Haverá teto para remuneração líquida dos titulares dos serviços de notas e lei nacional para fixar emolumentos. Hoje, as cobranças nos cartórios variam muito.

Por Ivan Martínez-Vargas

Fonte: O Globo

www.contec.org.br

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