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Restrição ao trabalho em feriados deverá ser adiada pela quinta vez

Governo pediu que bancadas trabalhassem em solução definitiva, mas papel dos sindicatos pode jogar água em plano

postado Luany Araújo

regra mais restritiva para o trabalho em feriados deverá ter sua vigência adiada mais uma vez pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela passaria a valer em 1º de julho, mas segundo parlamentares da base, o governo se comprometeu a adiá-la mais uma vez para viabilizar uma solução definitiva para o tema.

A portaria 3.665 foi publicada em novembro de 2023 e prevê a obrigação de o trabalho aos feriados ser negociado entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva. A medida revogou uma portaria do governo Jair Bolsonaro (PL) que autorizava o trabalho nessas datas.

Nos últimos meses, as frentes parlamentares do Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo (FPE) mobilizaram suas bancadas para buscar a revogação da norma e chegaram a pedir ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o compromisso de pautar um projeto de decreto legislativo que suste os efeitos da portaria.

Coube ao deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que em 2023 apresentou projeto para suspender a portaria, a articulação com governo, entidades do setor produtivo e sindicatos para construir uma proposta definitiva.

O parlamentar, que é ligado ao sindicalismo patronal, defende que o projeto contemple a reorganização dos sindicatos, o fortalecimento da mesa de negociação e a inclusão de outras formas e escalas de trabalho.

Parlamentares que participam das conversas das frentes com o MTE dizem que o papel dos sindicatos na negociação é o centro da discórdia entre os setores e é o que coloca em risco o avanço da negociação. A criação de uma contribuição sindical é defendida pelas centrais sindicais e por parlamentares ligados ao governo.

Gastão diz que “não é criar a contribuição o problema”. “O que existe, de fato, é a necessidade de dar relevância à negociação coletiva por atividade econômica, o que deve ser mantido.”

Domingos Sávio (PL-MG), diz que a proposta preliminar preparada por Gastão “nasce de um ambiente de diálogo” e que é necessário “dar segurança jurídica” às relações de trabalho.

Inicialmente, FCS e FPE queriam do Ministério do Trabalho e Emprego o compromisso de que a portaria seria revogada e não somente adiada. A mudança da data manteria, segundo Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da FPE, a sensação de “faca no pescoço” dos setores.

O Ministério do Trabalho e Emprego diz, em nota, que as definições sobre a portaria serão tomadas nas próximas semanas.

Em 2023, a Câmara dos Deputados esteve próxima de aprovar um projeto para sustar a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. O plenário aprovou o trâmite de urgência, que permite ao projeto pular a análise nas comissões, uma semana depois de o MTE publicar a alteração da portaria.

O projeto que cancelaria a portaria não foi votado depois que a entrada em vigor foi adiada.

As entidades empresariais e os parlamentares são contrários à criação da contribuição, que é vista como uma tentativa de recriação do extinto imposto sindical. O modelo de pagamento em discussão prevê que o trabalhador possa recusar a cobrança.

Um parlamentar contrário à proposta diz que menos mal seria inverter a obrigação, fazendo com que o trabalhador tivesse de autorizar o desconto.

O trabalho em feriados é tema de ao menos dez projetos, propondo modelos diversos, com e sem a participação de sindicatos.

A portaria do governo Jair Bolsonaro (PL) liberava de forma irrestrita o trabalho de funcionários em setores como o de supermercados e hipermercados, entre outros, sem negociação coletiva com trabalhadores.

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.

Para sindicatos que se opõem à liberação irrestrita, os trabalhadores perdem a possibilidade de negociar outras compensações além da folga prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Fonte: Folha de SP

www.contec.org.br

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