Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.212 em 2022, outros pagamentos vinculados ao piso nacional também serão reajustados. Com isso, seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) devem subir no próximo ano. O mesmo vale para tetos de indenizações judiciais (nos Juizados Especiais Cíveis e Federais). Todos esses pagamentos terão o mesmo índice de correção do mínimo, de 10,18%.
Abono do PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos também terá reajuste. Quem receberá a parcela do abono neste ano, terá o valor será baseado no novo mínimo, de R$ 1.212. Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em 2021. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). As parcelas variam conforme os meses trabalhados.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo INSS a idosos e pessoas carentes com deficiência, também usa como base o salário mínimo. Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Atualmente, essa renda é equivalente a R$ 275. Mas com o reajuste, se confirmado, vai a R$ 303.
Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite vai subir de R$ 44 mil para R$ 48.480. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.
Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União, incluindo o INSS. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, deve ir para R$ 72.720.
Seguro-desemprego
O valor mínimo do seguro-desemprego também seguirá o salário mínimo (R$ 1.212). Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo. Esse novo teto do seguro-desemprego, no entanto, ainda não foi divulgado pelo governo federal.
MEIs
A mudança afeta até os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Até aqui, esse recolhimento mensal era de R$ 55, mas vai subir para R$ 60,60.
Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.
Fonte: O Globo