O trabalhador que recorre de forma presencial a um pedido de seguro-desemprego negado tem mais chances de conseguir o benefício, de acordo com relatório da CGU (Controladoria-Geral da União).
O documento, que tem como base o ano de 2022, mostra que quem fez a solicitação presencial teve mais sucesso em 67,4% dos casos ante os pedidos digitais, que foram aceitos em 18,6% das situações.
Os dados apontam ainda que, naquele ano, foram protocolados 431.373 recursos no sistema do seguro-desemprego, sendo 228.753 por meio digital e 202.620 presenciais, em um posto de atendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O levantamento da controladoria afirma que essa diferença pode estar relacionada ao auxílio prestado ao trabalhador ao protocolar o pedido de forma presencial.
O colaborador pode requerer o benefício por meio dos postos de atendimento do Sine (Sistema Nacional de Emprego), o portal Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A advogada Líbia Alvarenga de Oliveira, sócia da área trabalhista da Innocenti Advogados, afirma que a falta de instrução e as dificuldades de acesso a computador e celulares podem levar requerentes a cometer erros que não seriam cometidos com a orientação dada no atendimento presencial.
Para evitar o indeferimento, a especialista aconselha ao trabalhador reunir todos os documentos necessários, entre eles CPF (Cadastro de Pessoas Física), requerimento do seguro-desemprego e rescisão do contrato trabalho antes de fazer o pedido.
Além disso, é necessário atender a requisitos como ter sido dispensado sem justa causa e não receber outros benefícios do governo federal. Caso seja necessário entrar com recurso, Oliveira indica que o trabalhador analise as justificativas presentes na carta de negação para poder recorrer.
“Identificado o motivo pelo qual o benefício foi negado, o requerente deve obter o formulário de recurso no site do Ministério do Trabalho ou na unidade do SINE, preenchê-lo com atenção, clareza e objetividade para entregá-lo presencialmente em uma unidade do SINE ou on-line”, explica.
Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego reconhece que a ausência de mediação humana em plataformas digitais, em qualquer serviço público ofertado, “pode resultar em número maior de solicitações indevidas ou inadequadas, levando a mais negativas por diversos fatores”.
O órgão desta entre as principais falhas a falta de aptidão digital do usuário no uso da ferramenta, gerando demandas não completamente corretas, e o envio de documentação não capaz ou incompleta para análise de pleito recursal.
“Ressaltamos ainda orientações equivocadas em redes sociais, conduzindo o trabalhador a um falso entendimento de que a análise de um recurso pode ser agilizada caso façam uma mesma solicitação de recursos em vários canais disponibilizados pelo MTE.”
Pedidos duplicados que sejam indevidos —seja por falta de documentação ou de direito— seguirão sendo indeferidos.
“Ressaltamos que ministério conta com o apoio da empresa Dataprev, que tem acompanhado o comportamento do usuário e está em curso, implementação de mecanismos que possam orientar o trabalhador, sem, contudo, impedir o trabalhador de exercer o seu direito de petição”, afirma.
No último mês de abril, cerca de 700 mil pessoas solicitaram o seguro-desemprego, de acordo com dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). É possível entrar com o pedido por meio presencial ou online, assim como recursos caso necessário.
O administrador de empresas Vitor Ferreira, 28, foi demitido no começo do mês de março e há sete dias entrou com pedido de seguro-desemprego por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Ferreira conta que o processo de solicitação tem sido tranquilo e aguarda a aprovação do pagamento.
“O processo de solicitação tem sido bem satisfatório no geral. Com a chegada do aplicativo da Carteira de Trabalho online tira a necessidade de fazer o requerimento no Poupatempo ou na própria Caixa Econômica”, afirma Ferreira.
Outro dado apontado pelo levantamento da CGU é que o seguro-desemprego não cobre o período que o trabalhador leva para encontrar outro emprego. 28,5% dos trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego em 2022 conseguiram uma recolocação durante os pagamentos das parcelas.
Ferreira julga ser um “tiro no pé” esperar as parcelas do seguro-desemprego acabarem para voltar a procurar um trabalho.
“Faz mais sentido começar [a procurar por vagas], que é a minha pretensão, desde a primeira parcela. Caso eu não consiga um emprego até essas parcelas acabarem vou usar o dinheiro que eu já guardei e continuar na busca de recolocação profissional”, afirma.
Sobre a recolocação, o ministério afirma que tem “políticas para facilitar e agilizar o reingresso de trabalhadores e trabalhadoras no mundo do trabalho”.
Fonte: Folha de S. Paulo
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