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Senado quer filtro de relevância para recursos especiais ao STJ

postado Assessoria

O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (3/11) uma proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2017), que cria um filtro de relevância nos recursos especiais do Superior Tribunal de Justiça. O texto prevê que os recursos de uma decisão judicial devem argumentar o porquê da necessidade de a corte analisar o caso.

Segundo a PEC, para que o pedido seja analisado o solicitante deverá demonstrar qual questão legal que repercute na sociedade deve ser analisada pelo STJ. Antes de julgar o recurso, o tribunal vai decidir sobre a relevância da contestação, e poderá recusá-la com dois terços dos votos da comissão ou órgão criado para essa avaliação.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho, lembrou que em 2020, o Superior Tribunal de Justiça recebeu 354 mil processos, uma média de 10 mil e 700 por ministro, e que a expectativa da corte é que o filtro de relevância reduza esse estoque à metade.

A exemplo da bem-sucedida experiência da repercussão geral como filtro recursal para a análise do recurso extraordinário no STF, a sistemática da relevância permitirá ao STJ superar a atuação como mero tribunal de revisão para assumir as feições de uma verdadeira corte de precedentes.

Temas considerados sem relevância jurídica, econômica ou social deixarão de ser analisados pelo STJ, devendo ser definitivamente resolvidos pelas instâncias inferiores. A Proposta de Emenda à Constituição define automaticamente como relevantes as ações penais, as de improbidade administrativa e as que possam gerar inelegibilidade, além dos casos em que o valor da causa passar de 500 salários mínimos – o que hoje corresponde a 550 mil reais – e da decisão contestada for contrária ao entendimento mais frequente do STJ.

O senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, acredita que esses critérios vão acabar com muitas ações irrelevantes que passam pelo tribunal. Determinada matéria submetida a apreciação do STJ relativa a um resíduo de pagamento de IPTU de R$0,40, e, se corrigido para a época do julgamento, chegaria a R$1,80. Então, centenas, milhares de processos dessa natureza, pelas regras que estamos agora definindo, eles não mais chegarão à apreciação do STJ. A PEC foi apresentada pela senadora Rose de Freitas, do MDB do Espírito Santo, quando ela era deputada federal. Como foi modificada pelo Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.

Fonte: Rádio Senado

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