Portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União desta quarta (11) traz nova tabela de contribuição previdenciária para servidores públicos cujos órgãos respondem ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Os novos valores serão descontados a partir do pagamento de fevereiro. As alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do servidor.
Tabela de contribuição para segurados RPPS
Alíquota progressiva incide sobre faixa de valores
Salário (em R$) | Alíquota (em %) |
---|---|
até 1.302,00 | 7,5 |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9 |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 |
de 3.856,95até 7.507,49 | 14 |
de 7.507,50 até 12.856,50 | 14,5 |
de 12.856,51 até 25.712,99 | 16,5 |
de 25.713,00 até 50.140,33 | 19 |
acima de 50.140,33 | 22 |
O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura benefícios como aposentadoria e pensão por morte.
Os trabalhadores concursados vinculados a entes públicos da federação como estados, Distrito Federal, municípios e União contribuem ao RPPS para ter direito a seus benefícios previdenciários. Os valores são atualizados anualmente, conforme reajuste salarial. O cálculo tem como base as alíquotas progressivas, variando entre 7,5% e 22%.
A portaria publicada nesta quarta considerou o salário mínimo no valor de R$ 1.302 para calcular as alíquotas.
Fonte: Folha de S. Paulo
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