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STF vai julgar regra que diminuiu valor de aposentadoria por invalidez após Reforma da Previdência

Mudança limitou valor inicial da benefício a 60% da média das contribuições

postado Maria Clara

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar, na próxima sexta-feira (dia 19), o julgamento sobre o cálculo dos valores pagos na aposentadoria por invalidez. A discussão acontece porque novas regras reduziram o depósito mensal dos benefícios concedidos depois da Reforma da Previdência, em 2019.

Antes da mudança, o cálculo da aposentadoria por invalidez levava em consideração a média integral de 80% das maiores contribuições do segurado. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que promoveu a Reforma da Previdência, reduziu a base de cálculo do benefício para 60% de todos os recolhimentos previdenciários.

Na prática, um segurado com média de contribuições de R$ 3.500 recebia esse valor integralmente como aposentadoria por invalidez. Com a redução no cálculo, o total do benefício recebido cai para R$ 2.100. O impacto pode ser ainda maior porque a regra antiga permitia descartar 20% das menores contribuições. Esse fator elevava a média final dos recolhimento, principalmente para quem teve períodos de salários baixos ao longo da carreira.

Vale frisar que a regra também trouxe um acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição que exceder 20 anos de recolhimentos previdenciários, no caso dos homens; e 15 anos, no caso das mulheres. Isso quer dizer que, para receber o valor integral da média das contribuições, são necessários 40 anos de recolhimento (homens) ou 35 anos (mulheres).

O advogado Rodrigo Luiz Lima, integrante da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ, avalia que a redução no cálculo da aposentadoria por invalidez ignora a extrema vulnerabilidade do trabalhador incapacitado para o trabalho:

— É um grande prejuízo para o segurado ter uma redução significativa do benefício no momento em que ele mais necessidade de emparo.

A redução, no entanto, no cálculo tem uma exceção. Os aposentados por acidente de trabalho ou doença profissional continuam na regra antiga, ou seja, com o valor do benefício definido com base em 100% da média de contribuição. A advogada Maíra Veleda Javarini, diretora do IBDPrev, aponta incoerência nessa distinção:

— Essa diferença viola o princípio da isonomia e a lógica do sistema, que passa a tratar de forma desigual pessoas que estão na mesma situação: totalmente incapacitadas de trabalhar.

Valor menor que auxílio-doença

Outro ponto criticado é a queda na renda de segurados que deixam de receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e passam a ter direito à aposentadoria por invalidez. Enquanto no primeiro, o valor pago ao beneficiário corresponde a 91% da média dos 12 últimos salários de contribuição, ao ser convertido em ao benefício permanente o pagamento sofre redução.

O advogado Rodrigo aponta que a queda no valor pago aos segurados fere o princípio da irredutibilidade do benefício, que garante ao segurado a manutenção do valor do auxílio.

— Isso acontece com frequência por meio de processos de revisão do INSS. No caso de transição entre benefício de incapacidade temporária para a aposentadoria por invalidez, o princípio da irredutibilidade se aplica porque os benefícios têm a mesma natureza de suprir uma por pessoa com invalidez — explica.

Um exemplo do impacto da regra é o caso de uma segurada com câncer que recebia o auxílio-doença antes da Reforma da Previdência. Ao ter o benefício convertido em aposentadoria por invalidez, o valor pago foi reduzido em cerca de 40%. Diante da queda abrupta na renda, ela procurou o advogado Rodrigo e entrou com ação na Justiça para solicitar a volta do pagamento do valor integral.

Na decisão à qual o EXTRA teve acesso, a Justiça reconheceu o direito da segurada por considerar que sua incapacidade teve início antes da mudança na regra. Com isso, determinou que ela voltasse a receber o valor integral do benefício.

Segundo a advogada Maíra, muitos segurados tentam manter o benefício por incapacidade temporária para tentar escapar fugir da redução do valor:

— Mesmo que a condição do segurado seja irreversível, e o caso seja de aposentadoria, a estratégia se torna manter o benefício temporário, submetendo o segurado a sucessivas perícias de prorrogação.

Temor de impacto financeiro

Para a especialista, a possibilidade de mudança enfrenta dois obstáculos: o reajuste de valores para muitos beneficiários e o impacto contrário ao objetivo da Reforma da Previdência

— A própria Reforma foi justificada para garantir a sustentabilidade financeira do sistema. Um aumento expressivo nos benefícios é o principal temor e pode levar o STF a tomar uma decisão desfavorável aos segurados — explica.

Por Marcos Furtado 

Fonte: Extra

www.contec.org.br

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