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STJ define regra para aposentado pedir revisão após ação trabalhista

postado Assessoria

Correção para incluir hora extra e demais verbas salariais deve ser pedida até dez anos após fim da ação

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para pedir a revisão do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após conquistar verbas na Justiça do Trabalho começa a contar após o trânsito em julgado da ação trabalhista.

A decisão foi tomada na última quarta-feira (24), em julgamento do Tema 1.117. Por se tratar de recurso repetitivo, a tese definida valerá para todos os processos do tipo no país. As ações paradas, à espera do julgamento, voltarão a tramitar, mas somente após a publicação do acórdão.

A discussão na Justiça era para definir se a decadência — prazo de dez anos para ter a revisão de benefícios ao INSS — contava a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista ou se valeria somente após a liquidação total dos valores.

Representantes dos segurados defendiam que a validade passasse a contar após a liquidação, para que o aposentado tivesse certeza dos valores recebidos e, assim, pudesse pedir a correção do benefício, tese que não foi aceita.

A decisão final coloca fim a um impasse de alguns anos. Apesar de haver jurisprudência no STJ sobre o tema em favor de que o prazo valha a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, alguns juízes eram favoráveis a essa definição e outros davam decisões com contagem da decadência a partir da liquidação dos valores.

Com o julgamento, todos os processos seguirão o mesmo entendimento. Segundo Gisele Kravchychyn, advogada e diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) que representou a entidade no STJ, a Corte uniformizou o posicionamento.

O INSS, no entanto, foi derrotado, pois defendeu entendimento de que a decadência, nestes casos, conta a partir da concessão da aposentadoria do beneficiário.

DECISÃO BENEFICIA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

De acordo com Gisele, a decisão beneficia aposentados que processaram o ex-empregador e conquistaram o direito às verbas trabalhistas após dez anos de aposentadoria. Também deve beneficiar pensionistas cujo aposentado morreu antes de o processo na Justiça do Trabalho ser concluído.

No entanto, a revisão não é válida para todos os segurados. Antes de fazer o pedido, é preciso procurar um advogado especializado em Previdência que faça os cálculos para saber se a inclusão da verba trabalhista no benefício vale a pena.

“Essa decisão garante que o atraso [para pedir a revisão] à espera de um resultado não vai prejudicar o trabalhador”, diz.

COMO PEDIR A REVISÃO AO INSS

O pedido de revisão deve ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, na Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem solicita correção com base em vitória em ação trabalhista deve apresentar, além dos documentos de identificação, cópia de todo o processo.

SAIBA FAZER A SOLICITAÇÃO:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  2. Informe o número do CPF e vá em “Continuar”; depois, digite a senha cadastrada e clique em “Entrar”
  3. Na página inicial, na barra de pesquisa, escreva “Revisão”
  4. Clique em “Revisão” e, na página seguinte, vá novamente sobre a palavra “Revisão”
  5. O sistema pedirá para atualizar seus dados de contato; clique em atualizar
  6. Verifique as informações e altere dados, caso seja necessário. Se estiver tudo certo, clique em “Avançar”
  7. O INSS fará alertas para explicar que, sempre que pede uma revisão, todo o cálculo será revisto e é possível que haja redução no benefício e até perda do direito
  8. Clique em “Avançar” nas próximas telas e, quando for possível preencha os dados solicitados pelo sistema e envie a documentação
  9. Ao final, clique em concluir e anote ou imprima seu número de protocolo

ENTENDA COMO A CORREÇÃO AUMENTA A APOSENTADORIA

Quem processa o ex-empregador e ganha a ação na Justiça do Trabalho tem vantagens na aposentadoria do INSS. Se conseguir um salário maior, terá direito a uma contribuição previdenciária mais alta, o que pode gerar um benefício melhor. Se a contribuição já era recolhida pelo teto do INSS, a inclusão de verbas trabalhistas não fará a aposentadoria aumentar.

Já quem conquista o direito ao vínculo trabalhista pode aumentar o tempo de contribuição. Neste caso, o segurado também pode conseguir ganhar mais. Quanto mais tempo de INSS for comprovado, melhor é o cálculo da aposentadoria, ainda mais após a reforma da Previdência.

Fonte: Folha de São Paulo

www.contec.org.br

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