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Transferência por DOC vai acabar até fevereiro de 2024

postado Assessoria

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) divulgou nesta quinta-feira (4) que os bancos associados à entidade deixarão de oferecer as operações de transferência via DOC (Documento de Ordem de Crédito) até 29 de fevereiro de 2024.

O serviço será desativado para pessoas físicas e jurídicas. As transferências feitas por meio do DOC são efetivadas um dia depois de o banco receber a ordem. Segundo a federação, ele foi utilizado em 59 milhões de operações em 2022, sendo que o total de transações bancárias foi de 63,07 bilhões.

Pix foi a modalidade mais usada no período, com 24 bilhões de operações, seguida por cartão de crédito (18,2 bilhões), cartão de débito (15,6 bilhões), boleto (4 bilhões), TED (1,01 bilhão) e cheques (202,8 milhões).

Além do DOC, os bancos associados à Febraban também desativarão a TEC (Transferência Especial de Crédito), que é utilizada exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários. Na TEC, a transferência de recursos ocorre até o final do mesmo dia em que foi dada a ordem.

As duas operações que deixarão de existir têm limite de transação de R$ 4.999,99.

“Com o surgimento do Pix e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC quando o DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao Pix, por ser gratuito e instantâneo”, disse o presidente da Febraban, Isaac Sidney.

A federação informou que a decisão foi aprovada pela governança da entidade, após discussões entre os 114 bancos associados ao longo de 2022, e levou em consideração também a experiência e a custo-benefício aos clientes, já que outras modalidades oferecem o mesmo serviço do DOC.

A TED (Transferência Eletrônica Disponível) tem a vantagem de o recurso cair no mesmo dia para o destinatário, caso a operação seja feita até as 17h. Já o Pix permite a transferência sem custo em transações de menor valor.

Segundo a entidade, os bancos vão oferecer a emissão e agendamento do DOC até 15 de janeiro de 2024, às 22h. Os DOCs realizados até essa data poderão ser agendados no máximo até 29 de fevereiro de 2024. A Febraban informou que cada banco será responsável por definir a sua estratégia para comunicar os clientes e estabelecer as datas para o término das operações de DOC e TEC.

O prazo limite foi estabelecido para que os bancos não emissores mantenham seus sistemas de recebimento ativos para processar DOCs e TECs.

A diferença entre as operações é que a TEC possibilita ao emissor transferir valores para diferentes contas simultaneamente, o que não é possível no caso do DOC. Os bancos mantêm diferentes tarifas por essas transações em seus diferentes canais de atendimento ao cliente.

Fonte: Folha de S. Paulo

www.contec.org.br

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