O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (24), tornar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) inelegível por oito anos, após considerá-lo culpado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O placar ficou em 5 a 2. Com o resultado, Castro ficará impedido de disputar uma vaga ao Senado pelo PL nas eleições deste ano.
O julgamento desta terça (24) poderia resultar na cassação do mandato de Castro, mas ele renunciou ao governo do Rio de Janeiro na noite de segunda-feira (23). Nos bastidores, a decisão foi interpretada como uma tentativa de evitar a perda direta do mandato.
A maioria dos ministros do TSE votou para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido o então governador e outros investigados em maio de 2024. O caso chegou à Corte por meio de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão da primeira instância eleitoral.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, que já encerrou seu mandato na Corte, se manifestou pela punição em julgamento realizado em novembro de 2025.
O entendimento foi seguido pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo, Estela Aranha e Cármem Lúcia, presidente da Corte.
Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram.
Em seu voto, Nunes Marques afirmou que não há provas de participação direta de Castro no esquema investigado. Segundo o ministro, os elementos reunidos não atingem o grau de certeza necessário para a aplicação das sanções previstas.
Para ele, o fato de Castro ter sido reeleito em primeiro turno também enfraquece a tese de que as contratações teriam sido usadas com finalidade eleitoral.
André Mendonça também avaliou não haver provas suficientes da participação de Castro nas irregularidades. O ministro, no entanto, votou pela cassação e inelegibilidade do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, que também é alvo do processo.
Entenda o caso
O processo investigou suspeitas de um esquema de contratações irregulares de cerca de 27 mil servidores temporários pela Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Segundo as acusações, os contratados teriam sido utilizados como cabos eleitorais durante a campanha ao governo do estado.
A ação teve origem em investigações eleitorais apresentadas pela coligação que apoiou Marcelo Freixo na disputa ao governo do estado e pelo próprio MPE. Freixo foi adversário de Castro nas eleições de 2022 e atualmente preside a Embratur.
Também foram alvos do processo:
- o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ), presidente afastado da Alerj;
- Thiago Pampolha (MDB), ex-vice-governador do RJ que que deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ); e
- Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Fundação Ceperj.
Voto da relatora
A ministra Isabel Gallotti votou pela então cassação do mandato do governador Cláudio Castro e pela declaração de inelegibilidade por oito anos. A relatora também defendeu a inelegibilidade de Rodrigo Bacellar, Thiago Pampolha e Gabriel Rodrigues Lopes.
No voto, Gallotti propôs ainda a aplicação de multa individual no valor máximo de R$ 106 mil a Castro, Bacellar e Lopes, além de multa de R$ 10 mil a Pampolha.
Segundo Gallotti, as condutas investigadas indicariam a existência de um “elaborado esquema” de uso da estrutura administrativa do governo estadual para influenciar o resultado das eleições.
A defesa de Castro, por sua vez, sustentou que não há provas que relacionem diretamente o governador às supostas contratações irregulares. Os advogados também argumentam que inaugurações de obras citadas no processo ocorreram antes do período eleitoral e sem vínculo com a campanha.
As punições
Leia abaixo o resumo do resultado do julgamento no TSE:
- Cláudio Castro: teve o diploma de governador cassado nas eleições de 2022, foi declarado inelegível por oito anos e condenado ao pagamento de multa no valor máximo previsto em lei (100 mil UFIRs, unidade usada como referência e convertida posteriormente em reais). A cassação, porém, perdeu efeito prático após a renúncia ao cargo.
- Tiago Pampolha: recebeu multa no valor mínimo previsto (5 mil UFIRs, também convertidos posteriormente em reais). A cassação foi considerada prejudicada e não houve declaração de inelegibilidade.
- Rodrigo Bacellar: teve o diploma de deputado estadual cassado, foi declarado inelegível por oito anos e recebeu multa no valor máximo (100 mil UFIRs). Seus votos serão excluídos da contagem, com retotalização do resultado da eleição proporcional.
- Gabriel Rodrigues Lopes: foi declarado inelegível por oito anos e condenado ao pagamento de multa no valor máximo (100 mil UFIRs, a ser convertido em reais).
Fonte: SBT News
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