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Vale-alimentação e refeição têm novas regras previstas para 7 de novembro

Mudanças buscam ampliar a aceitação dos cartões, mas integração dos sistemas ainda enfrenta dificuldades

postado Paulo Melo

Os trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) poderão contar com mais opções para utilizar os benefícios a partir de 7 de novembro, quando está prevista a implementação integral da interoperabilidade entre operadoras. O sistema permitirá que cartões de diferentes empresas funcionem nas maquininhas habilitadas para essas transações, com o compartilhamento das redes credenciadas e menor dependência de equipamentos específicos para cada bandeira.

A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), prevista no Decreto nº 12.712, de novembro de 2025, que estabeleceu um cronograma de adaptação para contratos e sistemas. As exigências foram distribuídas em etapas de 90, 180 e 360 dias, com alterações nas tarifas, nos prazos de repasse e na organização das redes de pagamento. O objetivo do governo é ampliar a concorrência entre as empresas do setor e facilitar a utilização dos cartões pelos trabalhadores.

Para estimular essa concorrência, a regulamentação determinou que os sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deixem de operar exclusivamente em redes fechadas e admitam a participação de outras empresas que atendam aos critérios do arranjo. Também proibiu a exclusividade entre bandeiras nos sistemas abertos, criando condições para que diferentes participantes compartilhem a estrutura de aceitação dos benefícios.

A ampliação da rede não altera automaticamente os valores pagos pelas empresas aos empregados, nem modifica a finalidade dos recursos. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos. As condições da regulamentação devem ser observadas conforme o enquadramento no PAT, pois não se estendem automaticamente a todas as modalidades de auxílio-alimentação concedidas pelos empregadores.

Outra determinação proíbe vantagens financeiras entre empregadores e operadoras que comprometam a destinação dos recursos à alimentação, como cashback, descontos, bonificações e patrocínios. As empresas participantes também têm a responsabilidade de orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos benefícios e assegurar o cumprimento das regras do programa, enquanto contratos incompatíveis com as novas exigências não poderão ser prorrogados.

Apesar do prazo previsto para novembro, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades na integração entre operadoras e empresas responsáveis pelas maquininhas, com possíveis impactos no processamento das compras e no controle financeiro dos estabelecimentos.

Fonte: Agência Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.

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