Quando o trabalhador opta por “vender as férias” para ganhar um dinheiro extra, pratica o que chamamos de “abono pecuniário”. Este recurso é um direito do trabalhador e só cabe a ele fazê-lo ou não.
O valor do abono pecuniário é calculado sobre o valor do salário bruto do funcionário com base na quantidade de dias de férias a que tem direito . Caso as férias sejam de 30 dias, o cálculo será feito sobre os 10 dias do abono. Nesta situação, é só dividir o salário bruto por 3.
O abono não tem desconto de Imposto de Renda nem de INSS.
Quanto às férias, o cálculo é feito sobre todos os dias, mesmo que o trabalhador não descanse todos os dias.
Exemplo: Para um trabalhador com direito a 30 dias de férias e salário bruto de R$ 2.000, o abono pecuniário será igual a R$ 666,66: Abono pecuniário = (2.000/30) x 10 = 666,66
Todos os funcionários que trabalharem ao menos 25h por semana no regime CLT. O requerimento do abono só pode ser feito pelas pessoas que tiverem trabalhado por 12 meses em uma mesma empresa. Além disso, o empregado precisa se atentar ao prazo estabelecido na legislação trabalhista para requerer o benefício.
Não. O trabalhador pode vender apenas 1/3 (um terço) das férias. Caso uma pessoa tenha o direito a 30 dias de férias e opte pelo abono pecuniário, ela só poderá vender até 10 dias desse período para a empresa. Ou seja, ela ainda terá 20 dias de descanso.
O colaborador que desejar converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário deverá fazer o pedido ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo – tempo que o funcionário precisa trabalhar para tirar férias.
Sim. Se o funcionário cumprir o prazo exigido para solicitação e estiver dentro de todas as regras, a empresa não pode se negar a aceitar o pedido, pois é um direito previsto em lei.
O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até dois dias antes do início das férias do colaborador.
Como dito acima, a maior vantagem para o empregado em solicitar o abono pecuniário é a renda extra que ele receberá junto com o dinheiro das férias. Além disso, os dias trabalhados serão pagos normalmente.
Para a empresa, isso também acaba sendo vantajoso, pois não precisará realocar ou contratar outro funcionário para cobrir o período que o funcionário ficará de férias.
Entretanto, a grande desvantagem para o trabalhador está relacionada ao menor número de dias que ele terá para descansar.
Fonte: UOL