INSS fechou acordo com defensoria para agilizar concessão, mas ainda não há medidas práticas
De cada 10 cidadãos que esperam pela concessão do benefício na fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 4 deles aguardam pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada), que paga um salário mínimo (R$ 1.212) a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Segundo dados fornecidos pelo instituto à Folha, no mês de julho, 1,5 milhão de pedidos estavam em análise no órgão, à espera de uma resposta. Do total, 628,6 mil eram solicitações para ter o BPC, o que representa 43%. A espera pode chegar a quase um ano, dependendo do tipo do benefício pedido.
Acordos têm sido fechados pelo INSS na tentativa de conseguir dar fluxo aos pedidos. No entanto, a pandemia, as greves administrativas e dos peritos e as aposentadorias de servidores fizeram a fila disparar em 2022. Somente na espera por perícia médica há cerca de um milhão de cidadãos.
O último acordo foi fechado no dia 16 de agosto com a DPU (Defensoria Pública da União), mas não houve, até agora, nenhuma medida prática que pudesse agilizar a liberação de benefícios, especialmente para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
O objetivo é atender justamente os cidadãos que esperam pelo BPC, permitindo que unidades da defensoria realizem atendimento administrativo a esse público. Na prática, no entanto, a iniciativa ainda não funciona. Não há nenhuma unidade da defensoria disponível para atender os cidadãos.
“Acredito que firmaram o acordo e, agora, vão criar a estrutura. É preciso sair uma portaria com as regras”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O IBDP recebeu, nesta semana, dados do INSS que mostram descumprimento de um outro acordo, desta vez envolvendo o STF (Supremo Tribunal Federal). Em novembro de 2020, o instituto comprometeu-se a analisar, em até 90 dias, benefícios como a aposentadoria. Esse, no entanto, é o dobro do prazo legal de 45 dias e não vem sendo cumprido.
TEMPO MÉDIO DE ESPERA POR BENEFÍCIOS
Tipo de benefício | Espera entre a data de entrada e a habilitação | Tempo médio de concessão | Total |
Pensão por morte | 100 | 66 | 166 |
Aposentadoria por idade | 78 | 64 | 142 |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 100 | 96 | 196 |
Salário-maternidade | 50 | 40 | 90 |
BPC da pessoa com deficiência | 54 | 278 | 332 |
BPC do idoso | 22 | 122 | 144 |
Segundo Adriane, não há condições de o INSS cumprir o que foi combinado. “Não tem servidor nem estrutura. O INSS tem adotado medidas alternativas, como a portaria publicada em julho, que trata da análise e do deferimento automático do benefício, com a robotização de benefícios.”
A robotização, no entanto, prejudica os segurados, especialmente quando é usada para negar um pedido. “Não é um serviço ruim quando a documentação do segurado está toda em ordem. Mas, se tem alguma irregularidade, ele [robô] não avisa o segurado para a regularização, indefere de forma sumária, sem direito de apresentar defesa”, afirma a especialista.
QUEM TEM DIREITO AO BPC
Os trabalhadores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de família de baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano. Não é necessário ter contribuído com a Previdência, ou seja, não há exigência de tempo mínimo.
O benefício é pago a:
- Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia
A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão.
COMO PEDIR O BPC
Pelo aplicativo ou site Meu INSS ou por telefone, na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. É preciso solicitar o “Benefício Assistencial ao Idoso” ou o “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
O cidadão precisa enviar os documentos para a análise ou, ao agendar atendimento em uma agência da Previdência, levar toda a documentação que comprove o direito. É necessário estar inscrito no CadÚnico.
Para quem pede o benefício ao deficiente, será agendada uma perícia. É a perícia médica que tem atrasado a análise nestes casos, diz a advogada Adriane Bramante.
Caso o BPC seja indeferido, o segurado pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após saber da decisão.
O pedido é negado quando:
- A renda por pessoa da família não atende aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência
- Não for comprovada deficiência após a realização das avaliações médica e social, sendo desnecessária a avaliação da renda
Fonte: Folha de São Paulo
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