O Banco Central informou nesta segunda-feira, 26, que editou uma regra que, na prática, pretende reduzir os custos de operações com cartões pré-pagos e cartões de débito ao comerciante e ao consumidor final. A norma estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC), que é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que é quem aluga as ‘maquininhas’ ao comerciante.
“Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor”, explica o BC em nota. A nova regra também trata do prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito.
A norma, que entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2023, estabelece: limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito; limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos; e mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
“As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, diz o BC.
Fonte: Estadão
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