O Ministério da Fazenda divulgou estudo com estimativas para as alíquotas-padrão dos novos tributos sobre o consumo previstos na Reforma Tributária aprovada na Câmara e que está agora no Senado.
Nas simulações do governo, elas vão variar de um mínimo de 20,73% a um teto de 27%. O número considera a soma do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), para estados e municípios, com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal.
Segundo a Fazenda, as estimativas apresentadas não correspondem a uma previsão exata sobre quais serão as alíquotas-padrão do IBS e da CBS, pois essas dependem de uma série de fatores que serão definidos apenas quando da regulamentação da PEC 45 por meio de legislação infraconstitucional.
“As alíquotas-padrão dos novos tributos só serão efetivamente conhecidas ao longo da transição para o novo sistema, e serão fixadas de modo a manter a carga tributária atual”, diz a nota.
Foram considerados dois cenários de arrecadação, um “factível”, com uma perda de 10% referente a sonegação, elisão fiscal (interpretações divergentes sobre a legislação), inadimplência e judicialização, e outro “conservador”, com 15%.
Para cada um, foram feitas oito simulações com base nas hipóteses de uma lista de exceções e setores beneficiados.
“As alíquotas-padrão dos novos tributos só serão efetivamente conhecidas ao longo da transição para o novo sistema, e serão fixadas de modo a manter a carga tributária atual”, diz a nota.
Foram considerados dois cenários de arrecadação, um “factível”, com uma perda de 10% referente a sonegação, elisão fiscal (interpretações divergentes sobre a legislação), inadimplência e judicialização, e outro “conservador”, com 15%.
Para cada um, foram feitas oito simulações com base nas hipóteses de uma lista de exceções e setores beneficiados.
As alíquotas mais baixas consideram a manutenção do Simples Nacional e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus, além dos regimes específicos de tributação de caráter técnico, como para combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, imóveis e planos de saúde, entre outros.
As mais altas consideram todos os benefícios da versão da reforma aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho, incluindo uma estimativa de criação de uma cesta básica nacional de alimentos tributada à alíquota zero, que corresponderia à metade da cesta básica atual.
“As alíquotas-padrão totais de 25,45% e de 27% são elevadas para padrões internacionais, porém elas apenas revelam o fato de que o Brasil é um dos países em que a tributação do consumo de bens e serviços, como proporção do PIB, está entre as mais elevadas do mundo”, diz a Fazenda.
No total, os tratamentos favorecidos elevam a alíquota em cerca de cinco pontos percentuais nos dois cenários. A lista de exceções ainda pode ser alterada pelo Congresso.
Segundo a Fazenda, individualmente, o benefício com maior impacto é a adoção de alíquota reduzida para os insumos e produtos agropecuários e para a cesta básica.
O objetivo da divulgação, uma demanda do Senado, é que a Casa possa avaliar o custo e o benefício de diferentes alternativas de tratamento favorecido.
A Fazenda também separou os dois tributos. A alíquota mais elevada, por exemplo, representa a soma de uma CBS federal de 9,05% e um IBS de estados e municípios de 17,95%.
A reforma aprovada na Câmara em julho, e que tramita agora no Senado, extingue cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cria pelo menos três novos: a CBS (contribuição federal sobre bens e serviços), o IBS (imposto estadual sobre bens e serviços) e o Imposto Seletivo.
Nesta terça (8) a reforma começou a ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Foram apresentadas as primeiras emendas (sugestões de alteração do texto). Em uma delas, o senador Efraim Filho (União-PB), coordenador e relator do grupo de trabalho da Reforma Tributária na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), propôs um teto de 25% para a alíquota.
Fonte: Folha de S. Paulo
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