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INSS não vai mais cobrar devolução de valores de aposentado por invalidez

postado Assessoria

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixará de cobrar os valores pagos a mais aos segurados que se aposentaram por invalidez após a reforma da Previdência, mas receberam valor maior de auxílio-doença antes de ter o benefício por incapacidade permanente concedido.

A medida está em portaria publicada pelo órgão no início de outubro e tem como objetivo atender ao que foi determinado pela Justiça em ação civil pública do Espírito Santo.

Segundo o documento, os descontos que estejam sendo feitos devem deixar de existir e novas cobranças não podem ocorrer.

O motivo da devolução dos valores é que a reforma da Previdência alterou o cálculo de todas as aposentadorias, incluindo a por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Com isso, o aposentado por invalidez recebe valor menor do que o segurado que tem auxílio-doença.

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a regra vai beneficiar segurados que recebiam auxílio-doença e tiveram decisão judicial mandando o INSS conceder a aposentadoria por invalidez desde a data inicial do auxílio.

“Nesse caso, como ele [o segurado] recebeu o auxílio-doença, que é 91%, retroagindo e pagando a invalidez, na verdade, ele teria de devolver dinheiro, porque a invalidez acaba ficando menor do que o auxílio”, diz.

“Em razão da mudança da emenda 103 de 2019 havia uma discussão de que se a invalidez fosse reconhecida desde período anterior ao requerimento do auxílio-doença, o segurado teria de devolver valores, já que o valor da invalidez é menor do que o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Um absurdo isso”, afirma.

“E essa portaria diz que não deve ser devolvido o que foi recebido a mais pelo segurado”, diz.

Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, diz que essa disparidade ocorre por causa da reforma. “Em situação de migração de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez pode haver diferença de cálculo”, afirma.

Fonte: Folha de S. Paulo

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