Em mais um passo importante para sua implementação, o Conselho Deliberativo da Previ aprovou no final de janeiro a proposta que altera o critério da Pontuação Individual do Participante (PIP) do Previ Futuro, que permitirá o aumento do saldo de conta e, consequentemente, um valor maior dos benefícios na aposentadoria. A proposta agora será apreciada pela governança do Banco do Brasil e pelos órgãos reguladores do sistema de previdência complementar.
Reivindicação antiga dos associados, a revisão da tabela PIP vai acelerar o processo de pontuação que permite aumentar a contribuição adicional, conhecida como 2B, que o participante do Previ Futuro pode fazer à medida em que evolui na carreira funcional. A contribuição pode variar de 1% a 10% do salário de participação e o banco contribui com o mesmo percentual que o associado.
Esse percentual é calculado mensalmente por meio da PIP, considerando três fatores: crescimento salarial do participante, tempo de filiação ao plano e crescimento salarial médio anual dos funcionários do BB participantes do Previ Futuro.
“A revisão da Tabela PIP é um avanço importante para associadas e associados do Previ Futuro. Milhares dos colegas poderão assim subir o percentual de contribuição, aumentando a contribuição do banco e melhorando sua reserva de poupança na Previ”, comemora Wagner Nascimento, diretor eleito de Seguridade.
Desde que o plano Previ Futuro foi criado, em 1998, nunca houve alteração da metodologia de cálculo da PIP, mesmo após várias mudanças nos planos de cargos e salários do banco.
Como fazer a Contribuição Adicional
A Pontuação Individual do Participante (PIP) pode ser acompanhada mensalmente, no autoatendimento. Tanto no site da Previ quanto no App, é mostrado qual é o percentual que o participante tem direito de contribuir, sendo possível também realizar alterações e simulações do valor de contribuição.
O ideal é deixar sempre o percentual máximo (10%) para que as contribuições acompanhem a evolução da carreira e possam proporcionar um aumento do benefício de aposentadoria.
Fonte: Previ
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