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INSS: cai em seis vezes o tempo médio de duração dos benefícios por incapacidade temporária

A redução da duração dos benefícios é na comparação entre períodos com o uso do Atestmed e de perícias médicas

postado Luany Araújo

O uso da Atestmed, ferramenta de análise de documentação médica, reduziu em mais de seis vezes o tempo médio de duração dos benefícios por incapacidade temporária na comparação com as perícias presenciais.

De acordo levantamento do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), divulgado na última quinta-feira, dia 19, os benefícios duraram em média 62,5 dias com o uso da ferramenta em julho deste ano. Antes, esse mesmo cálculo chegava a 394,8 dias.

Para o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o aumento da eficiência se explica porque esses benefícios passaram a substituir a renda.

“Esse é o objetivo original desse benefício”, afirmou.

A situação é bem diferente de quando eram indenizatórios, pois havia demora na concessão.

Despesas dos benefícios

Da mesma forma, houve uma redução das despesas com benefícios por incapacidade temporária. Os gastos chegaram a R$ 25,8 bilhões até julho de 2024 frente a R$ 34,3 bilhões no ano passado.

O diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, no entanto, esclarece que é inadequado fazer comparações com anos anteriores por causa dos impactos de episódios importantes, como a pandemia e duas greves longas de servidores do INSS e peritos médicos federais.

“Vamos terminar o ano dentro dos patamares orçamentários de dez anos atrás (quando a despesa foi de R$ 44,5 bilhões)”, projetou Brunca.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, está sendo estável em 4,5% a proporção de despesa com benefícios por incapacidade em relação ao todos oferecidos pela previdência.

“Isso demonstra que não há explosão de despesa. Estamos mantendo patamares históricos da Previdência Social”, explicou o diretor do RGPS.

Brunca apresentou dados que apontam uma queda de 10,69% na despesa total com benefícios previdenciários por incapacidade temporária.

Fonte: Extra

www.contec.org.br

 

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