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Resolução CVM 179 entrou em vigor – o que muda para o investidor?

Apelidada de “resolução da transparência”, a norma exige que intermediários do mercado de valores mobiliários divulguem aos seus clientes suas remunerações

postado Assessoria

Entraram em vigor, nesta sexta-feira (1), as novas diretrizes previstas na resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já conhecida no mercado financeiro como resolução da transparência.

Entre outras medidas, a norma exige que intermediários do mercado de valores mobiliários – assessores, consultores, escritórios de investimentos e corretoras, por exemplo – divulguem aos seus clientes suas remunerações e potenciais conflitos de interesse.

A resolução também determina o envio de extratos trimestrais sobre a remuneração auferida pelo intermediário em virtude do investimento realizado pelo investidor.

“As alterações buscam promover transparência para toda cadeia de distribuição e dotar os investidores de informações importantes para sua tomada de decisão e acompanhamento de seus investimentos, em especial em um cenário de acirrada competição”, explica Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.

“É necessário ter as ferramentas para identificar eventuais conflitos de interesses e os incentivos que possam estar presentes na distribuição de produtos financeiros”, reforça.

As exigências que passaram a valer em 01/11 não alcançam as informações sobre produtos bancários como CDBs, LCIs e LCAs – que estão no escopo do Banco Central e não da CVM.

A resolução 179 vale para produtos como letra imobiliária garantida (LIG) e certificado de operações estruturadas (COE), além de outros valores mobiliários negociados no mercado secundário, como as ações, ETFs, fundos de investimento e debêntures.

Como funcionará na prática

Na prática, antes de consumar uma nova alocação, os intermediários terão de informar qual remuneração – comissão – estão recebendo em cada produto financeiro adquirido pelo seu cliente – ou seja, o investidor.

“O investidor terá acesso a informações padronizadas e comparáveis e saberá qual a remuneração dos distribuidores quando fizer um investimento”, explicou Ademir Correa, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

“Hoje a comissão média anual que nosso escritório recebe pelas operações é de 0,50% sobre o patrimônio”, diz Thiago Nemézio, diretor de alocação e produtos da Blue3 Investimentos, que tem atualmente mais de R$ 28 bilhões sob custódia.

Ele ressalta, no entanto, que o mercado adota outras formas de remuneração – além da comissão.

Entre elas, ele destaca o modelo chamado como fee-based, no qual a empresa recebe um valor fixo previamente acordado com o cliente.

Neste caso, a comissão que seria gerada na transação se transforma em cashback para o investidor.

“A nova resolução é positiva para o setor, pois permite que o investidor escolha entre diferentes modelos de comissionamento com mais transparência, oferecendo informações que facilitam a decisão sobre o que melhor se ajusta à sua realidade financeira”, completa.

Transparência ampla?

A Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (ABAI), por sua vez, alerta que as novas diretrizes da resolução CVM 179 – que não incluem os produtos bancários – podem criar distorções e desequilíbrios entre os agentes do mercado.

“O pleito da ABAI é o da transparência na sua forma mais ampla: o conhecimento sobre a estrutura de remuneração de todos os que atuam na intermediação financeira, do assessor ao gerente de banco”, explica Diego Ramiro, presidente da ABAI.

“Isso vai assegurar igualdade de condições para todos os participantes, incentivando o dinamismo e a inovação do setor”, pontua.

A entidade que representa os assessores de investimentos defende ainda que o Banco Central se manifeste sobre o tema e aplique as mesmas regras da resolução CVM 179 também para o setor bancário.

No mês passado, a entidade protocolou ofício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pedindo uma análise dos efeitos concorrenciais da instrução.

“Se a gente tiver um parecer favorável do CADE, dizendo que realmente há uma discrepância nociva, teremos mais um subsídio para que o Banco Central se manifeste sobre o tema”, argumenta Ramiro.

Fonte: Infomoney

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