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Ações trabalhistas caminham para novo recorde após a reforma, puxado pela alta no setor de serviços

Especialistas dizem que decisão do STF que derrubou regra da reforma trabalhista motivou aumento de processos; Tribunal relaciona resultado ao fim da pandemia

postado Maria Clara

O número de ações na Justiça do Trabalho vem registrando um crescimento contínuo e deve bater este ano um novo recorde desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. Esse movimento vem sendo puxado principalmente pelo setor de serviços. No ano passado, esse setor respondeu por 26,6% dos processos protocolados e atingiu um recorde histórico, com 556.143 casos novos. Até 2021, era sempre a indústria que liderava esse movimento nos tribunais trabalhistas.

Em todo o ano passado, como já mostrou o Estadão, foram 2,1 milhões de ações, o maior patamar desde a reforma. O pico havia sido atingido em 2016, com 2,7 milhões de processos, número que caiu para 1,7 milhão em 2018.

E a tendência de crescimento se mantém este ano. De janeiro a junho, foram ajuizadas 1,150 milhão de ações, ante 1,044 milhão no mesmo período de 2024, incluindo todos os setores da economia. As previsões são de que os novos processos cheguem a 2,3 milhões até dezembro.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, o aumento da participação do setor de serviços nesse movimento se explica pela própria dinâmica da economia. São atividades em alta no País, que ganharam ainda mais impulso após a pandemia de covid-19. Isso movimenta as contratações e demissões e, consequentemente, as ações na Justiça.

Porém, o que mais explica o aumento geral da judicialização, segundo os analistas, foi uma mudança que o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu na reforma trabalhista em 2021.

A reforma determinou que, se um empregado entrar com ação contra uma empresa e perder o processo, tem de pagar as custas de honorários da outra parte e perícias, mesmo sendo beneficiário da Justiça gratuita – ou seja, de baixa renda. O STF derrubou essa parte relativa à baixa renda em 2021, alegando que a norma dificultava o acesso aos direitos e à Justiça.

Para o advogado Paulo Peressin, sócio do escritório Lefosse, que atende empresas na área trabalhista, a decisão do STF é o principal motivo para a alta das ações, incluindo o setor de serviços. Segundo ele, a isenção do pagamento para beneficiários da Justiça gratuita em caso de derrota tira qualquer risco de um trabalhador entrar com uma ação no Judiciário – e não é tão difícil assim se beneficiar dessa Justiça gratuita.

“Hoje, um ex-empregado pode ingressar com uma ação declarando meramente que ele não tem condições de arcar com a despesa do processo e, se a empresa não conseguir demonstrar, provar por A mais B, que ele tem patrimônio, recursos e pode pagar por tudo isso, ele acaba tendo risco zero”, diz o especialista.

Rogério Neiva, juiz do Trabalho, ex-auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e especialista em métodos de conciliação, também entende que a principal causa para o aumento das ações é a decisão do STF que facilitou o acesso gratuito à Justiça.

“A lógica é: eu não vou pagar para entrar com a ação; se eu perder, eu também não pago, e eu não vou pagar o advogado para entrar com a ação, pois vou dar um pedaço do resultado para ele se eu ganhar. É um sistema de incentivo à judicialização”, diz. “Projetando o resultado do ano com base em 2024, a tendência seria de fechar 2025 com cerca de 2,3 milhões de ações ajuizadas.”

Tribunal relaciona aumento de processos ao fim da pandemia

Para o Tribunal Superior do Trabalho, porém, o aumento do número de ações tem ocorrido porque houve uma queda de processos no período mais crítico da pandemia de covid-19. “Após esse biênio (em 2020 e 2021), o número retomou o patamar pré-pandemia”, disse o tribunal ao Estadão, evitando relacionar o aumento com a decisão do STF sobre a Justiça gratuita.

“A Justiça do Trabalho observa os impactos das decisões judiciais que afetam o acesso ao Judiciário. No entanto, não é possível afirmar categoricamente que a decisão do Supremo Tribunal Federal na (ADI) 5766, em 2021, teve impacto direto no volume de ações na Justiça do Trabalho”, disse o tribunal.

Ainda para o TST, a judicialização do setor de serviços está relacionada com a participação desse segmento no mercado de trabalho. “Em 2024, por exemplo, o setor teve o maior saldo de empregos (915.800, segundo o Caged) e isso se repete neste ano.”

STF analisa autodeclaração para Justiça gratuita

Pelas normas do TST em vigor, o trabalhador pode acessar a Justiça gratuita apenas com uma autodeclaração, sem comprovação completa sobre seu patrimônio e renda. Como o Estadão já mostrou, essa situação provoca distorções em processos trabalhistas.

Um estudo coordenado pelo sociólogo José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, baseado em casos reais, mostrou, por exemplo, que um empregado ganhou o benefício mesmo possuindo dois veículos BMW avaliados em R$ 800 mil cada e uma motocicleta Harley-Davidson que custa aproximadamente R$ 240 mil. Em outro processo, uma pessoa com salário de R$ 30 mil mensais ganhou a Justiça gratuita ao assinar uma simples declaração dizendo que não possuía condições de pagar os custos.

O Supremo Tribunal Federal julga uma ação sobre a validade da autodeclaração, mas o julgamento está suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Segundo Rogério Neiva, o resultado pode corrigir a distorção, porém, não altera o quadro de aumento de ações na Justiça do Trabalho, pois não mexeria na isenção de pagamentos para beneficiários da Justiça gratuita que perdem os processos.

“É possível que os impactos dessa decisão recaiam para a pessoa de classe média ou classe média alta que hoje ganha R$ 10 mil, R$ 15 mil por mês, diz que é pobre e a empresa tem de se desdobrar para provar que ela não é“, diz. ”Mas, estruturalmente, você não cria a lógica que era a intenção do legislador com a reforma trabalhista, segundo a qual quem litiga sem razão paga o preço.”

Por Daniel Weterman

Fonte: Estadão

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