A Justiça do Trabalho de Araxá (MG) determinou a reintegração do bancário Egerton Luiz Santos aos quadros do Itaú após concluir que a exigência da certificação CPA-10 não encontrava respaldo nas atividades desempenhadas pelo trabalhador. A decisão foi obtida após atuação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araxá e Região.
Egerton exerce a função de Líder de Tesouraria e Serviços e tem 43 anos de serviços prestados ao banco. Ele estava suspenso desde 22 de maio de 2024, após o Itaú ajuizar inquérito para apuração de falta grave com fundamento nas hipóteses de indisciplina e insubordinação previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo informações encaminhadas pelo sindicato, um dos principais fundamentos considerados pela Justiça foi o fato de a certificação CPA-10, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), não ser exigida para as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador.
A avaliação apresentada no processo foi de que a exigência não encontrava respaldo nas atividades desempenhadas por Egerton nem na política interna do banco. Nesse contexto, a ausência da certificação não foi considerada suficiente para caracterizar indisciplina, insubordinação ou quebra de confiança.
O Itaú alegou que o bancário teria se recusado a participar das provas para obtenção da certificação. O trabalhador sustentou que atuava na área administrativa e que o cargo exercido não envolvia atribuições comerciais ou negociais relacionadas à oferta de produtos de investimento aos clientes. De acordo com as informações repassadas pelo sindicato, o banco não teria oferecido treinamento, prazo para preparação nem pagamento da inscrição para o exame. As provas também deveriam ser realizadas fora da jornada de trabalho e em cidade diferente daquela em que o bancário reside.
Antes do afastamento, Egerton recebeu uma advertência do banco, que foi contestada pelo trabalhador. Em comunicado sobre o caso, o Sindicato dos Bancários de Araxá e Região destacou que a decisão foi resultado da atuação firme e participativa da entidade. O documento também informa que a Justiça acolheu o pedido de tutela e determinou a reintegração após reconhecer a ilegalidade da dispensa por justa causa.
Com informações do Sindicato dos Bancários de Araxá e Região.
