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CBS: TCU aprova cálculo de 11,3%, mas decisão final cabe ao Senado

Percentual servirá de referência para o novo tributo federal; corte também aprovou redutor para compras públicas

postado Paulo Melo

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo que estabelece em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O tributo integra a reforma tributária e substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.  A definição do percentual ainda depende do Senado, que receberá os cálculos e deverá fixar a alíquota por resolução. Os senadores têm até 15 de dezembro para votar e publicar a medida.

Na sessão extraordinária, o TCU também aprovou um redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas. O cálculo busca preservar o nível de arrecadação federal durante a mudança do sistema. A conta chegou a 11,3468%, percentual arredondado para 11,3% conforme a regra legal.

Benefícios fiscais entram na conta

A alíquota de referência considera as exceções previstas na reforma, como regimes específicos, tributação reduzida, Simples Nacional, créditos e mecanismos de devolução de tributos. Esses tratamentos influenciam o percentual necessário para sustentar a arrecadação. Em regra, a ampliação dos benefícios para determinados segmentos exige uma alíquota maior nas demais operações para compensar a diferença. A CBS compõe o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. A transição do sistema seguirá até 2033.

FONTE: Agência Brasil

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