A partir da folha salarial de setembro de 2024, os beneficiários de pensão por morte de servidores federais civis vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) passarão por uma mudança no cálculo da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social (PSS). A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou a correção para garantir que o desconto seja realizado sobre o valor total da pensão, antes do rateio entre os beneficiários. A alteração vai impactar pensionistas que recebem valores superiores a R$ 7.786,02 e compartilham o benefício com pelo menos uma pessoa.
A medida entra em vigor na folha de pagamento de setembro, com reflexos financeiros a partir de outubro de 2024. Beneficiários que recebem cotas de pensão abaixo do limite de R$ 7.786,02 ou que têm cota única não serão atingidos pela nova regra.
Até o momento, o desconto da contribuição para o PSS era feito individualmente sobre a cota-parte de cada pensionista, ou seja, após o rateio do valor total entre os beneficiários. Com a correção, a contribuição passará a incidir sobre o valor integral da pensão antes da divisão entre os dependentes, o que poderá gerar aumento nos descontos aplicados a título de contribuição previdenciária.
Especialistas comentam
O economista Gilberto Braga, professor do Ibmec, aponta que, na prática, a mudança no cálculo reduz o valor que cada dependente vai receber. Com isso, a nova base de cálculo pode levar à judicialização de processos:
— Antes, a base de cálculo era menor, agora, ficou maior. Dessa forma, sobrará menos dinheiro ao beneficiário. Por ser um ato interpretativo da Receita Federal em relação à lei, há um risco de judicialização dessa medida.
Cynthia Pena, advogada especialista em Direito Previdenciário dos servidores, ressalta que a lei de 2004, usada na interpretação da Receita Federal para balizar as mudanças, não é clara se a contribuição previdenciária deve incidir sobre os proventos de pensão antes da distribuição de cotas.
A fixação da cota-parte em R$ 7.786,02 — mesmo valor do teto máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS) — foi realizada para que haja “isonomia entre os aposentados e pensionistas do RGPS e aqueles do serviço público, ao menos o serviço público federal”, avalia.
No entendimento do advogado tributarista Diogo Pereira, a interpretação da lei feita pela Receita Federal viola o princípio da legalidade e da justiça tributária.
— Não há uma determinação expressa nesse sentido e, além disso, há uma violação do princípio da justiça tributária, pois o impacto será desproporcional aos pensionistas que recebem cotas em valores abaixo da faixa de isenção.
O economista Ricardo Macedo salienta o impacto legal da cobrança dos valores.
– É uma forma do governo arrecadar mais, mesmo com alguns efeitos de desconto no imposto de renda, e que na verdade vai gerar alguma discussão em função daquilo que a gente chama de justiça tributária.
Com a nova regra, pensionistas federais que compartilham o benefício podem ver um aumento nos descontos em seus proventos. Aqueles que recebem cotas menores do que o valor de isenção podem passar a contribuir, dependendo do valor total da pensão.
Por exemplo, uma pensão de R$ 16 mil dividida entre dois beneficiários resultava, até então, em um desconto aplicado sobre os R$ 8 mil destinados a cada um. Com a nova regra, o desconto será calculado sobre os R$ 16 mil, independentemente do número de cotistas, o que aumentará a dedução em folha de pagamento.
Além disso, pensionistas que antes estavam isentos de contribuição por receberem valores abaixo de R$ 7.786,02 por pessoa podem passar a ter descontos aplicados. Em um caso de dois beneficiários que recebiam R$ 5 mil cada, ambos isentos do PSS, a nova regra calculará o desconto sobre os R$ 10 mil totais, dividindo o valor final entre os cotistas.
A mudança no cálculo atende à exigência da Receita Federal, com base no artigo 5º da Lei 10.887, de 2004, que estabelece que a contribuição ao PSS deve incidir sobre o valor total da pensão por morte, antes do rateio. Esse entendimento foi reforçado pela Emenda Constitucional 103, de 2019, que consolidou a aplicação da alíquota previdenciária sobre o valor da parcela que exceda o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No parecer da Receita Federal, fica claro que, embora o benefício possa ser dividido entre vários dependentes, ele é considerado único para fins de tributação. Assim, a pensão por morte deve ser vista como um todo na definição da base de cálculo do PSS.
Como é feito a divisão de cotas da pensão
O valor da pensão por morte de um servidor público federal aposentado depende de vários fatores, como o regime de previdência ao qual o servidor estava vinculado, o tempo de contribuição e o valor da remuneração do servidor falecido.
Em geral, a pensão por morte é dividida da seguinte forma:
- 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou do valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito
- Acréscimo de 10% por dependente, até o máximo de 100%
- O valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente
Por exemplo, se um servidor era casado e tinha duas filhas com menos de 21 anos de idade, o valor da pensão seria de 80% (50% + 30% (10% x3)) de R$ 7 mil, ou seja, R$ 5.600.
Entendimento que baseou medida
Em nota, a Receita Federal aponta o entendimento que baseou a medida de revisão no cálculo de pensão por morte. Leia na íntegra: