A proposta do Banco do Brasil, abrange todos os funcionários do Banco, com efeito imediato a partir de 01.09.2024. O pagamento da PLR se dará em até 3 dias úteis após a assinatura do ACT.
- Movimentação de pessoal: Redução do prazo para concorrência de 2 anos para 1 ano (365 dias) para as funções da rede Varejo:
- a) Agente Comercial
- Assistente de Negócios
- Especialista Varejo
- Gerente de Serviços
- Gerente de Modulo
- Gerente de Atendimento
- Gerente de Relacionamento dos Escritórios Leve
- Movimentações que envolvem promoção: Flexibilização da trava dos 10% para as movimentações que envolverem promoção.
- Expansão TRI nos Escritórios: O Banco se comprometeu a dobrar o número de dependências no piloto e será implementado em todos os Estados.
- Praças de Difícil Provimento: Objetivando estimular o preenchimento dos quadros de funcionários das unidades de difícil provimento, mediante remoção de funcionários que se encontram em dependências sem ou com baixa criticidade, para dependências com vagas e apontadas com alta criticidade, o Banco se comprometeu a oferecer vantagem complementar especial pelo período de 12 meses de forma crescente.
- Elevação do valor da verba refeição em viagem a serviço: Aumento da verba refeição em viagem de R$ 27,00 para R$ 73,30, no jantar e nos almoços em final de semana. Beneficia cerca de 16 mil funcionários.
- Saúde e previdência dos funcionários egressos dos bancos incorporados: O Banco se comprometeu a estruturar equipe mobilizada para tratar do tema e apresentar proposta até 07.2025, com reportes trimestrais para as entidades sindicais.
- Nova Tabela de pontuação do mérito:
- O Banco se comprometeu a ampliar de 4 para 10 faixas salariais com pontuação diária que varia de 1 a 6 pontos;
- Mantendo a regra de promoção a cada 1095 pontos, bem como os 25 níveis de promoção;
- A medida beneficiará cerca de 50% dos funcionários, visto que a nova regra acelerará o tempo exigido para subida de nível.
Nota: Depois de APROVADO NA GOVERNANÇA DO BANCO, A NOVA REGRA SERÁ SUBMETIDA PARA AVALIAÇÃO DAS INSTÂNCIAS EXTERNAS AINDA EM SETEMBRO.
- Novo Prêmio Conexão:
- Piloto no ES no âmbito do Programa Inova a partir de setembro/2024, com possibilidade de ampliação para o restante do país em 2025.
- Aumento do público que terá seu esforço reconhecido: hoje alguns superam as metas, mas não são premiados
- Estímulo coletivo
- Todos que superarem as metas, irão receber premiação
- A premiação individual devida será feita mesmo que a dependência não entregue o resultado esperado, mas com abatimento no percentual recebido pela não entrega coletiva
- Se o funcionário não superar a meta, mas alcançá-la e a agência superar, ele receberá premiação (em pontos livelo)
- Com a nova regra, observado o desempenho do 2º Semestre/2023, a quantidade de premiados aumentaria em 83%.
Elevação do VR dos assistentes operacionais júnior e pleno da Rede de Negócios:
Objetivando o equilíbrio interno e o alinhamento com o mercado, o VR dos Assistentes de UA será elevado para valor superior ao atual+reajuste. Atuais: Assistente Jr R$ 4.486,28 e Pleno R$ 4.926,19. As mudanças serão implementadas a partir de janeiro/2025.
- Criação de Atrativos para a Rede de Negócios
- Criação de função transversal na rede de negócios a partir de janeiro/2025. O VR dessa função será Superior ao valor atual do salário do escriturário com a Gratificação de Caixa (R$ 5.669,84). A medida tem o potencial de beneficiar mais de 9 mil funcionários, com priorização para 100% dos agentes comerciais que recebiam gratificação de caixa e assistentes de negócios das redes.
- Criação da função de Especialista (função 8 horas) com VR superior à função de supervisor – Previsão de 2.700 vagas com priorização de 100% dos supervisores de atendimento (implementação a partir de janeiro/2025.
- Expansão de carteiras com a criação de novas vagas – Previsão de criação de aproximadamente 2 mil novas vagas.
- Criação de mais de 500 novas vagas de Gerentes de Relacionamento.
- Oferta de programa de desenvolvimento para agentes comerciais que recebiam gratificação de caixa.
NOTA: APROVADO NA GOVERNANÇA DO BANCO, QUE SE COMPROMETE EM SUBMETER SUBMETERÁ PARA AVALIAÇÃO DAS INSTÂNCIAS EXTERNAS AINDA EM SETEMBRO.
- Inclusão de Cláusula no ACT, estabelecendo que o Desligamento de funcionário necessita ser precedido de ato formal motivado
CLÁUSULA – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
A demissão sem justa causa de funcionário, por iniciativa do BANCO, será deliberada por órgão Colegiado, obrigatoriamente integrado pela área de recursos humanos, mediante formalização contendo motivo razoável, observando-se fluxos e alçadas estabelecidos nas normas internas.
- Elevação do Teto da PLR para 7 salários anuais. O Banco assume o compromisso de realizar o pagamento da PLR em até 3 dias úteis após a assinatura do acordo coletivo de trabalho.
- Garantia do valor equivalente à gratificação de caixa, em caráter excepcional e temporário, até dezembro/2024 para os funcionários abrangidos pela decisão judicial dos processos 0000094-91.2021.5.10.0006, 0000102-38.2021.5.10.0016, 0000348-91.2022.5.10.0018 e 0001081-62.2023.5.10.0005, condição restrita ao público que perdeu a manutenção da gratificação de caixa na referida ação.
- Alteração da redação da Cláusula 12, parágrafo segundo que passa a ser:
Parágrafo segundo: A gratificação prevista nesta cláusula não é cumulativa com o Adicional de Função de Confiança – AFC ou com o Adicional de Função Gratificada – AFG pago aos funcionários exercentes de função de confiança (FC) ou função gratificada (FG).
- Implementação do Comitê de Ética Paritário, no tema Assédio, prevendo a inclusão de representante dos marcadores sociais (raça e etnia, gênero, PCD, neurodivergentes, geracional e LGBTQPIN+) eleitos no âmbito do Fórum Regional de Experiência do Funcionário e DE&I (Diversidade, Equidade & Igualdade).
CEBNN – COMISSÃO EXECUTIVA BANCÁRIA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO
www.contec.org.br